2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
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Publique-se.
Recorrente(s): 1. DANIELA DE JESUS SIMOES
Advogado(a)(s): 1. MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA (DF 22629)
Recorrido(a)(s): 1. TALLENTOS COMERCIO E EVENTOS LTDA ME
2. CLEBER JOSE NOVAIS
Brasília-DF, 6 de Dezembro de 2018
3. MARCIA HELENA CHRISTONI
Advogado(a)(s): 1. MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA (DF MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Desembargador do Trabalho
22629)
2. MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA (DF - 22629)
3. CLARISSE DINELLY FERREIRA FEIJAO (DF - 21226)
Notificação
Processo Nº AIAP-0130500-73.2007.5.10.0013
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
AGRAVANTE
DANIELA DE JESUS SIMOES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA CRUZ
BORBA(OAB: 22629/DF)
AGRAVADO
TALLENTOS COMERCIO E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA CRUZ
BORBA(OAB: 22629/DF)
AGRAVADO
CLEBER JOSE NOVAIS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DA CRUZ
BORBA(OAB: 22629/DF)
AGRAVADO
MARCIA HELENA CHRISTONI
ADVOGADO
CLARISSE DINELLY FERREIRA
FEIJAO(OAB: 21226/DF)
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO
CABIMENTO
A Egr. Turma conheceu do Agravo de Instrumento interposto e, no
mérito, negou-lhe provimento.
Recorre a executada/agravante, pretendendo o processamento do
agravo de petição trancado na instância originária.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE JESUS SIMOES
Entretanto, o apelo não merece seguimento, diante do contido na
Súmula n.º 218 do colendo TST:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento".
Nesse contexto, incabível o recurso de revista.
CONCLUSÃO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127519