2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
SUSCITADO
RAMOS E TRINDADE RECREACAO
LTDA - ME
FELIPE PEREIRA RAMOS
MITILENE PEREIRA AGUIAR
competência, determinando a remessa destes autos eletrônicos
para uma das Varas do Trabalho de Valparaíso-GO, a qual couber
983
SUSCITADO
SUSCITADO
por distribuição, com as homenagens e cautelas de estilo,
observado o procedimento próprio.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALVES DA COSTA BRASILEIRO
Publique-se.
Redistribua-se.
DISPOSITIVO
Posto isso, ACOLHO o incidente de desconsideração da
Assinatura
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018
personalidade jurídica da empresa RAMOS E TRINDADE
RECREAÇÃO LTDA-ME ajuizados por ANA MARIA ALVES DA
ANGELICA GOMES REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
COSTA BRASILEIRO para determinar a inclusão dos sócios
MITILENE PEREIRA AGUIAR, CPF 700.141.161-20 e FELIPE
PEREIRA RAMOS CPF 059.943.801-05 no polo passivo da
Processo Nº IDPJ-0001082-26.2018.5.10.0101
SUSCITANTE
CRISTIANO FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO
REJANE OLIVEIRA AMORIM(OAB:
39052/DF)
SUSCITADO
MARIA LUCIMAR SOUSA GADELHA
execução principal nº 0001860-64.2016.5.10.0101.
Intimado(s)/Citado(s):
Com o trânsito em julgado, a Secretaria deverá providenciar o
- CRISTIANO FERREIRA BEZERRA
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), por aplicação analógica do art. 789-A,
inciso V, da CLT.
traslado da presente decisão para o processo nº 000186064.2016.5.10.0101, além de acrescentar as custas ora fixadas aos
cálculos da ação principal.
Posto isso, ACOLHO o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa MARIA LUCIMAR S G
Após, ao arquivo definitivo.
Publique-se.
TRANSPORTE DE CARGAS-ME, ajuizado por CRISTIANO
FERREIRA BEZERRA para determinar a inclusão da sócia MARIA
BRASILIA, 7 de Dezembro de 2018
LUCIMAR SOUSA GADELHA, CPF 694.832.641-20 no polo passivo
da execução principal nº 0001830-29.2016.5.10.0101.
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro
Sentença
reais e vinte e seis centavos), por aplicação analógica do art. 789-A,
Processo Nº IDPJ-0001034-67.2018.5.10.0101
SUSCITANTE
INES RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CONDOTO
OSHIRO(OAB: 31600/DF)
SUSCITADO
SIMONY DE OLIVEIRA DIAS
SUSCITADO
GUSTAVO ADEBRANDE ROSA
MONTEIRO
SUSCITADO
GUSTAVO HASOR CAMISARIA LTDA
- ME
inciso V, da CLT.
Com o trânsito em julgado, a Secretaria deverá providenciar o
traslado da presente decisão para o processo nº 000183029.2016.5.10.0101, além de acrescentar as custas ora fixadas aos
cálculos da ação principal.
Após, ao arquivo definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- INES RODRIGUES VIEIRA
BRASILIA, 7 de Dezembro de 2018
DISPOSITIVO
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO
Posto isso, ACOLHO EM PARTE o incidente de desconsideração
Sentença
da personalidade jurídica da empresa GH INDUSTRIA E
Processo Nº IDPJ-0001354-20.2018.5.10.0101
SUSCITANTE
ANA MARIA ALVES DA COSTA
BRASILEIRO
ADVOGADO
WANDER GUALBERTO
FONTENELE(OAB: 40244/DF)
ADVOGADO
FLAVIA SOUSA DANTAS(OAB:
55622/DF)
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME ajuizado por INES
RODRIGUES VIEIRA para determinar apenas inclusão dos sócios
SIMONY DE OLIVEIRA DIAS, GUSTAVO ADEBRANDES ROSA
MONTEIRO no polo passivo da execução principal nº 000115129.2016.5.10.0101.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127519