2637/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019
COMPROVANTE DE
349
18121011531679300
Documento Diverso
PAGAMENTO
000015980774
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
18121011513520100
ACORDO
Petição Inicial
000015980710
Assinado pelo Servidor da 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Despacho/Decisão/Ato:
BRASILIA-DF, 19 de Dezembro de 2018 17:01:24.
"
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0001254-41.2018.5.10.0012
REQUERENTE
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
LOPES(OAB: 27925/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
REQUERIDO
GILSON RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
KAMILLA CHAVES VAZ(OAB:
40757/DF)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO
DE BRASILIA DF
Em 18 de dezembro de 2018, na sala de sessões da 12ª VARA DO
TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SENNA, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RODRIGUES COSTA
Às 16h56min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o requerente e seu advogado.
PROCESSO Nº0001254-41.2018.5.10.0012 - HOMOLOGAÇÃO
Ausente o requerente e seu advogado.
DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
AUTOR: BONASA ALIMENTOS S/A
RÉU: GILSON RODRIGUES COSTA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DE BRASÍLIA - STIAB apresentou a este Juízo e
demais Varas do Trabalho, petição, sem nenhum protocolo,
informando a existência de possíveis indícios de ilegalidades em
acordos extrajudiciais apresentados em Juízo como o ora em
questão, vindicando, então, a sua integração no feito como terceiro
interessado, o que ora defiro, ordenando-se a reautuação dos autos
DESTINATÁRIO: GILSON RODRIGUES COSTA
com a inclusão do dito sindicato na condição em questão.
72450-010 - 01 CASA, 94 - ST LESTE - SETOR LESTE (GAMA) BRASILIA - DISTRITO FEDERAL
As partes ajuizaram petição conjunta de acordo extrajudicial com
identificação de patronos distintos para cada parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128649