2638/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019
402
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSA
MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, no dia 17/12/2018.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do Art. 203, §4º, do NCPC c/c art. 23 do Provimento
Defiro a dilação solicitada pela Reclamada na petição de Id.
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
b6d0828, prazo de 05 (cinco) dias.
Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:
O presente feito tramita pelo RITO SUMARÍSSIMO.
De ordem da Exma. Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília,
incluo o feito na pauta do dia 30/05/2019 08:50 min, para
realização da audiência inicial, devendo as partes comparecer,
sob cominação do artigo 844/CLT.
O Reclamado deverá apresentar sua defesa, oralmente, ou
mediante peça escrita, já salva no ambiente do Pje-JT, com ao
BRASILIA, 19 de Dezembro de 2018
menos uma hora de antecedência da audiência designada,
valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos
disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de
VANESSA REIS BRISOLLA
autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT-10-PRE-SGJUD nº
Juiz do Trabalho Substituto
1/2012), assim como produzir a prova documental que julgar
necessária. Eventual sigilo será retirado da resposta do Reclamado
e de documentos anexos em audiência, após frustada a primeira
Despacho
Processo Nº RTSum-0001209-34.2018.5.10.0013
RECLAMANTE
O SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
FOMENTO COMERCIAL FACTORING DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
FERNANDA MAIA DE SOUSA
KOCH(OAB: 34487/DF)
ADVOGADO
NATALIA CAVALCANTI CORREA
SERAFIM FONSECA(OAB: 47996/DF)
ADVOGADO
JULIANA VIEIRA BARROS(OAB:
36254/DF)
ADVOGADO
CECILIA ANDRADE ROCHA(OAB:
40748/DF)
RECLAMADO
REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI
tentativa de conciliação. Será registrado, no termo da audiência, a
declaração de que os documentos apresentados estão
adequadamente classificado e organizados, na forma do artigo 22
da Resolução CSJT 136/2014. Serão desconsiderados os
documentos ilegíveis, invertidos ou identificados incorretamente.
O Reclamado deve ficar ciente que sua ausência importará em
revelia, que tem como efeito a confissão quanto à matéria de fato
alegada na inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- O SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO
COMERCIAL - FACTORING DO DISTRITO FEDERAL
Caso não constem das peças dos autos, deverão ser fornecido pelo
Reclamante os número de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e,
pelo Reclamado, os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico
do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa
indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento
CGJT nº 05/2003).
As atas de audiência serão assinadas somente pelo magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128723