2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1639
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA - DF -
PODER JUDICIÁRIO
CEP: 72115-540
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone:
QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA - DF -
(61) 33481031
CEP: 72115-540
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br - Telefone:
(61) 33481031
PROCESSO Nº 0000948-32.2014.5.10.0103 - AÇÃO
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
WALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: MOVELARIA VILA RICA LTDA - ME
PROCESSO Nº 0000717-97.2017.5.10.0103 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
ALIONALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
RÉU: JURACY XAVIER DE OLIVEIRA e outros
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A)
INTIMAÇÃO
Vista ao reclamante da petição do reclamado de id:eefde17, para se
manifestar. Prazo de 10 dias. Após, conclusos.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF,
de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF, 2 de Abril de 2019.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000717-97.2017.5.10.0103
RECLAMANTE
ALIONALDO DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618/DF)
RECLAMADO
SALÃO DE FESTAS REALLY
RECLAMADO
JURACY XAVIER DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIONALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132476
"
(...) Não garantindo o Juízo, intimem-se as partes, dando-lhes
ciência da penhora realizada por intermédio do sistema BACEN
JUD, bem como da garantia PARCIAL da execução, para, caso
queiram, no prazo comum de 5(cinco) dias, nos termos do art. 884
da CLT, apresentarem manifestação acerca do cálculo de
liquidação, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo in albis, libere-se ao obreiro o seu crédito
PARCIAL líquido.
".