3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº ROT-0000730-59.2018.5.10.0104
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
AMORIM TURISMO E
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 43321/DF)
RECORRIDO
MARCELO SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
DAYSE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
53003/DF)
PERITO
PAULO HENRIQUE ANDRADE
GOMES
Relator
793
A reclamada AMORIM TURISMO E EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA opõe embargos de declaração contra o
acórdão contido no ID. f260381, apontando omissões e
contradições no julgado.
Requer o pronunciamento da Turma para saneamento dos vícios
apontados, dando provimento aos embargos para plena entrega da
prestação jurisdicional, objetivando ainda o prequestionamento da
matéria a luz da Súmula 297/TST.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000730-59.2018.5.10.0104 - RECURSO
VOTO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A):JUIZ CONVOCADO PAULO HENRIQUE BLAIR
ADMISSIBILIDADE
RECORRENTE: AMORIM TURISMO E EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA - EPP -CNPJ: 04.033.119/0001-11
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
ADVOGADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - OAB:
embargos.
DF0043321
RECORRIDO: MARCELO SOUSA FERREIRA - CPF: 620.188.09172
MÉRITO
ADVOGADO: DAYSE RIBEIRO DA SILVA - OAB: DF0053003
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PERITO: PAULO HENRIQUE ANDRADE GOMES - CPF:
077.050.146-02
O embargante alega ter o r. acórdão ora embargado omitido-se em
relação da tese de irregularidade na prova pericial. Porquanto
debatida ausência de provas dos elementos que embasaram a
conclusão pericial(uma vez que não há nos autos nenhum
EMENTA
documento que comprova a cogitada existência de galões de tiner,
aguarrás, ou ainda de pintura em verniz), mas em se verificando o
silêncio sobre tal questionamento em sede de acórdão, a decisão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE. Os embargos
encontra-se omissa nos termos do art. 489, inc. IV do CPC, pelo
declaratórios têm por escopo propiciar ao Órgão judicante
qual requer-se pronunciamento
oportunidade para manifestar-se sobre tema em que,
Cumpre transcrever os termos da decisão para melhor
eventualmente, restou omisso, obscuro ou contraditório na decisão
compreensão:
embargada ou sanar eventual erro material, a teor dos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Na inicial, o Reclamante informa que foi admitido em 01/03/2014,
para a função de auxiliar de serviços gerais, recebendo salário
mensal de R$ 1.253,52 (um mil duzentos e cinquenta e três reais e
RELATÓRIO
cinquenta e dois centavos).
Alega que laborava exposto a agentes biológicos (produtos
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