3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
00.360.305/0001-04
2165
o Banco do Brasil, Agência 1307-2, c.c. 3.534-3, de titularidade do
TERMO DE CONCLUSÃO
procurador da exequente Dr. ELMISON SOUSA E SILVA , CPF
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
243.568.241-72.
servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 22 de março
Intime-se o exequente, por mandado, a tomar ciência de que está
de 2021.
sendo liberado ao seu procurador o valor de R$ 182,32, relativo à
quitação parcial da execução.
Vistos.
Comprovada a transferência, deduza-se da conta de liquidação.
Diante do acórdão negando provimento ao agravo de petição,
Prossiga-se a execução.
intime-se a executada para complementar o valor da execução no
O presente despacho possui força de ofício
montante de R$235.468,31, nos termos do art.880 da CLT.
DIANOPOLIS/TO, 24 de março de 2021.
Publique-se.
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
DIANOPOLIS/TO, 24 de março de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-76.2018.5.10.0851
RECLAMANTE
RUFINO ABREU VILA NOVA
ADVOGADO
ELMISON SOUSA E SILVA(OAB:
8401/TO)
ADVOGADO
TAUAN WOLNEY DE SANTANA E
SILVA(OAB: 7072/TO)
RECLAMADO
ALCIONE PEREIRA BRANDAO - ME
ADVOGADO
ELYEDSON PEDRO RODRIGUES
SILVA(OAB: 4389/TO)
RECLAMADO
MANOEL DUARTE BRANDAO FILHO
ADVOGADO
ELYEDSON PEDRO RODRIGUES
SILVA(OAB: 4389/TO)
Processo Nº ATSum-0000185-76.2018.5.10.0851
RECLAMANTE
RUFINO ABREU VILA NOVA
ADVOGADO
ELMISON SOUSA E SILVA(OAB:
8401/TO)
ADVOGADO
TAUAN WOLNEY DE SANTANA E
SILVA(OAB: 7072/TO)
RECLAMADO
ALCIONE PEREIRA BRANDAO - ME
ADVOGADO
ELYEDSON PEDRO RODRIGUES
SILVA(OAB: 4389/TO)
RECLAMADO
MANOEL DUARTE BRANDAO FILHO
ADVOGADO
ELYEDSON PEDRO RODRIGUES
SILVA(OAB: 4389/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE PEREIRA BRANDAO - ME
- MANOEL DUARTE BRANDAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUFINO ABREU VILA NOVA
PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6009b97
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
TERMODE CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6009b97
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
proferido nos autos.
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 23 de março
de 2021.
DESPACHO
servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 23 de março
Vistos.
de 2021.
DESPACHO
Considerando a dificuldade encontrada para a garantia total do
Vistos.
Juízo, e existindo valores suficientes ao pagamento parcial da
Considerando a dificuldade encontrada para a garantia total do
dívida, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que transfira todo
Juízo, e existindo valores suficientes ao pagamento parcial da
o saldo existente na conta judicial nº 3089 / 042 / 01504743-0, para
dívida, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que transfira todo
o Banco do Brasil, Agência 1307-2, c.c. 3.534-3, de titularidade do
o saldo existente na conta judicial nº 3089 / 042 / 01504743-0, para
procurador da exequente Dr. ELMISON SOUSA E SILVA , CPF
243.568.241-72.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164674