3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Heraclito Zanoni Pereira(OAB:
11050/DF)
REBECA DE OLIVEIRA DOCA
MARIA DA GRACA DOS REIS
ROCHA GOMES(OAB: 11793/DF)
9383
buscam a quitação de todas as obrigações indistintamente,
conforme relatado no item 3.9 da petição.
A interpretação extraída do artigo 113, inciso I c/c o artigo 327 do
CPC é que a cumulação de pedidos, em um mesmo processo,
Intimado(s)/Citado(s):
contra vários Réus somente é possível se houver entre os
- REBECA DE OLIVEIRA DOCA
demandados uma comunhão de direitos ou de obrigações
relativamente à lide.
Nesse contexto, somente é possível cumular, em uma mesma ação,
PODER
JUDICIÁRIO -
ajuizada em desfavor de Empregadores distintos, quando os
pedidos decorrerem de uma mesma relação de emprego (TST-RR6983008-95.2000.5.03.5555).
INTIMAÇÃO
Entretanto, impossível cumular, em um mesmo processo, pedidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9e998
decorrentes de vínculos empregatícios diferentes. Afinal, entre
proferido nos autos.
empregadores diversos, não haveria comunhão de direitos ou
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora
obrigações, na medida em que as correspondentes obrigações
CAMILA AYRES ALMEIDA QUEIROZ em 19/03/2021.
decorreriam de contratos de emprego independentes e autônomos.
Assim, um empregado, que manteve dois ou mais vínculos
DESPACHO
empregatícios distintos com, por via de consequência, dois ou mais
empregadores diferentes, não poderá, em uma mesma ação,
Vistos e examinados.
transigir direitos das diversas relações de emprego e muito menos
ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP, BORIN COMERCIO DO
de relações de trabalho não reconhecidas, como é o caso da ex-
VESTUARIO LTDA - EPP, B6 COMERCIO DO VESTUARIO
empregada com as empresas B6 COMERCIO DO VESTUARIO
EIRELI, CDI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, CBE
EIRELI, CDI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, CBE
COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI, BOL COMERCIO DO
COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI, BOL COMERCIO DO
VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP,LTR COMERCIO DO
VESTUARIO E ILUMINACAO EIRELI - EPP,LTR COMERCIO DO
VESTUARIO LTDA - EPP, LTG COMERCIO DO VESTUARIO
VESTUARIO LTDA - EPP, LTG COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA, LGO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, LUC
LTDA, LGO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME, LUC
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PGA COMERCIO DO
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PGA COMERCIO DO
VESTUARIO LTDA - ME, CIG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
VESTUARIO LTDA - ME, CIG COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- EPP, GRB - COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP, LCN
- EPP, GRB - COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP, LCN
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, LBS COMERCIO DO
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, LBS COMERCIO DO
VESTUARIO E ILUMINACAO LTDA - EPP, LPA COMERCIO DO
VESTUARIO E ILUMINACAO LTDA - EPP, LPA COMERCIO DO
VESTUARIO LTDA, LPR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA e
VESTUARIO LTDA e LPR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
REBECA DE OLIVEIRA DOCA apresentaram petição para
Observo ainda que a discriminação das verbas trazida ao processo
homologação de transação extrajudicial (id. 3e5d8c9) sem contudo
(item 3.3), não faz menção a que contrato se refere o pagamento
observar a legislação relacionada a matéria.
que será realizado, apenas informa que ALA JOVEM VESTUARIO
Em primeiro lugar, as partes, em uma única ação trabalhista,
LTDA - EPP é a responsável pelo pagamento integral do acordo.
buscam entabular acordo a respeito de dois contratos de emprego
Nesse contexto, conforme explicado, havendo cumulação de
diferentes, o que é vedado pelos artigos 113, inciso I, e 327 do
pedidos, em um mesmo processo, relacionados a contratos de
CPC/15.
emprego distintos, concedo às partes o prazo de 15 dias para que
Sob a alegação de que a requerente REBECA trabalhou para
apresentem petição de acordo nos termo da legislação, sob pena de
BORIN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP de 01.02.2014 a
indeferimento.
01.08.2019 e para ALA JOVEM VESTUARIO LTDA - EPP de
Publique-se.
01.02.2020 a 01.02.2021, em contratos distintos, e que as demais
BRASILIA/DF, 31 de março de 2021.
empresas foram eventualmente "beneficiadas com a prestação de
alguns serviços por parte da ex-empregada" (fl. 3), as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA