1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
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RECORRIDAS: A P DE LIMA CONSTRUÇÕES
reclamante. Determinou a baixa na CTPS do autor, com data de
Advogada: Dr. Francinei Moreira de Almeida
saída em 24.12.2014. Custas processuais pelo reclamante sobre o
CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A
valor da causa de R$ 13.280,47, no importe de R$ 265,60, das
Advogado: Dr. Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior
quais ficou isento, ante a concessão dos benefícios da justiça
RELATORA: ELEONORA SAUNIER GONÇALVES
gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO (id 1b24998): O reclamante interpôs
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
recurso ordinário requerendo a reforma da sentença para a
RELATÓRIO
declaração da nulidade do ato rescisório, e a condenação da
INICIAL(id 2ae8417): Alegou o reclamante que trabalhou para a
recorrida e, subsidiariamente, da litisconsorte ao pagamento dos
litisconsorte por meio da reclamada, de 28.7.2014 a 25.11.2014,
consectários trabalhistas, produtividade retida e FGTS.
exercendo a função de pedreiro, de segunda a quinta, das 7h as
CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA E LITISCONSORTE (id
17h, percebendo como remuneração mensal o valor de R$
cdbe18a e id 5710f15): As reclamadas apresentaram contrarrazões,
1.128,99. Relatou que as sextas-feiras trabalhava de 7h as 16h,
requerendo a manutenção da sentença.
com uma hora de intervalo intrajornada. Asseverou que sua
MÉRITO
remuneração deveria ser acrescida de produtividade, nos termos do
Conheço do recurso ordinário, uma vez que preenchidos os
pactuado, mas a reclamada nunca efetuou o pagamento dos
requisitos legais de admissibilidade.
salários. Afirmou que para tentar receber a produtividade, era
Afirma o recorrente que o conjunto fático-probatório provou serem
compelido a assinar os contracheques e que no curso do contrato
devidas as verbas pleiteadas, uma vez que era praxe da recorrida
"recebeu tão somente R$1.750,00, a título de produtividade (em
obrigar seus trabalhadores a assinar o TRCT, mediante ameaça de
recibos fora dos contracheques) e R$ 600,00 a titulo de
não pagar a rescisão. Requer, ainda, o pagamento da produtividade
adiantamento, restando impagos os salários do período laboral e o
retida e FGTS. Postula a reforma da sentença.
valor de R$ 900,00 referentes à 360m² de área construída mais
Com efeito, ao alegar que a reclamada procedia ao pagamento de
quatro lajes correspondente a R$1.400,00 (R$350,00 por laje)". Por
salário de forma reduzida, incumbia ao autor o ônus de provar suas
fim, aduziu que a reclamada entregou o TRCT aos trabalhadores,
alegações, conforme artigo 818 da CLT e do artigo 333, I do CPC.
sem nada pagar a título de verbas rescisórias. Postulou a
Sabe-se que o deslinde para a controvérsia repousa na análise
declaração de nulidade do ato rescisório, com a condenação da
coesa e harmônica do conjunto de provas. No caso em questão, a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, FGTS (8%+40%),
prova sobre os fatos está consubstanciada em contracheques,
multas dos artigos 467 e 477, da CLT, baixa na CTPS, além da
interrogatório das partes (id bc5fbc8 - pág.1) e oitiva das
produtividade retida e os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à
testemunhas (id bc5fbc8 - pág.1 e2), pelo que, da sua análise,
causa o valor de R$ 13.280,00.
conclui-se que não merece provimento o inconformismo do
CONTESTAÇÃO DA RECLAMADA(id e6ba54e): A reclamada
empregado.
contestou o feito argüindo a inépcia da inicial. No mérito,
Não foi possível constatar pelos recibos de pagamento acostados
argumentou já ter quitado todas as verbas rescisórias do reclamante
(ids 4fa0a1f - Pág. 1/2 e f49e873 - Págs. 2/4) e TRCT (id f2c2791 -
e impugnou os pleitos autorais. Requereu a compensação dos
Pág. 2) a redução salarial ilícita aludida (art. 468 da CLT). Saliente-
valores já pagos, em caso de eventual condenação a aplicação de
se que os documentos estão devidamente assinados pelo autor,
multa indenizatória ao autor, em face de litigância de má-fé.
com assinaturas similares à aposta em sua CTPS (id 7ffaab5 - Pág.
CONTESTAÇÃO DA LITISCONSORTE (id 4829067): Em defesa, a
1), sendo juntados sem qualquer impugnação (id bc5fbc8), não
litisconsorte também argüiu a inépcia. Requereu o chamamento à
denotando qualquer irregularidade.
lide da empresa "CEFISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Ademais disso, a prova oral se mostrou frágil para comprovar as
LTDA", a qual teria contrato de empreitada com a reclamada e
ilações do autor. Ao ser interrogada, a testemunha convidada pelo
requereu sua própria exclusão da lide, ante a ilegitimidade passiva
reclamante assim declarou (bc5fbc8 - Pág. 1 e 2):
ad causam. No mérito, aduziu desconhecer que o reclamante tenha
"que recebia apenas parte da produção, correspondente a metade
prestado serviços a seu favor e requereu a improcedência dos
de cada mês e não recebia o salário assinado na CTPS; que
pedidos.
mesmo não recebendo toda a produção e nem o salário era
SENTENÇA (id 3e25600): O MM. juízo a quo rejeitou as
obrigado a assinar o contracheque para poder receber o valor pago;
preliminares e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos do
que o valor que recebia era sempre menor do que aquele do
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