3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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2. No caso de impossibilidade da citação acima, expeça-se
houve o deferimento do processamento da recuperação judicial das
mandado de citação para o endereço da executada e/ou cite-se
executadas; Considerando que as ações de natureza trabalhista
imediatamente por edital, nos termos do art. 880, §3º da CLT;
serão processadas perante esta Justiça Especializada até a
3. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação ou pagamento,
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de
promovam-se tentativa de penhora on-line, via sistema BACENJUD,
credores pelo valor determinado na sentença (art. 6.º, parágrafo 2.º
em face da executada, para bloqueio de valores existentes em
da Lei n.º 11.101/05), DETERMINO:
contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se
I - Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para
houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência
habilitação perante os autos da recuperação judicial, com
para uma conta judicial que desde já fica convertida em penhora,
observância dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei
intimando-se desse ato a executada, se possível, na pessoa de seu
11.101/2005);
patrono, através do Diário Oficial Eletrônico do Egrégio Tribunal
II - Após, arquivem-se os autos. /ldg
Regional do Trabalho da 11ª. Região;
4. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem qualquer
MANAUS/AM, 02 de março de 2021.
manifestação da executada após o prazo de cinco dias, libere-se o
crédito do exequente, recolhendo-se os encargos previdenciários,
ROBINSON LOPES DA COSTA
fiscais e custas processuais, se houver./ltmn
Juiz(a) do Trabalho Substituto
MANAUS/AM, 02 de março de 2021.
ROBINSON LOPES DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000832-50.2020.5.11.0018
EXEQUENTE
DANIEL DA SILVA GLORIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ZUBARAN
OSSUOSKY FILHO(OAB: 7537/AM)
EXECUTADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
EXECUTADO
UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
EXECUTADO
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
Processo Nº ExProvAS-0000832-50.2020.5.11.0018
EXEQUENTE
DANIEL DA SILVA GLORIA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ZUBARAN
OSSUOSKY FILHO(OAB: 7537/AM)
EXECUTADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
EXECUTADO
UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
EXECUTADO
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GLORIA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
- UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fa4cf
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando que se trata de execução definitiva em face de
INTIMAÇÃO
UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A e UNIMED DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fa4cf
MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e que
proferido nos autos.
houve o deferimento do processamento da recuperação judicial das
DESPACHO
executadas; Considerando que as ações de natureza trabalhista
Considerando que se trata de execução definitiva em face de
serão processadas perante esta Justiça Especializada até a
UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A e UNIMED DE
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de
MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e que
credores pelo valor determinado na sentença (art. 6.º, parágrafo 2.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163648