3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
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VI - Ficavalendo a publicação deste despacho no DJe como
III - Ato contínuo, deverá o processo voltar conclusos para
notificação para todos os fins legais(Recomendação nº 10/2018 da
homologação da atualização e prosseguimento dos atos executórios
Corregedoria Regional).amrlf/jaf
face da sócia Larissa Borges Brasileiro Pereira.
MANAUS/AM, 05 de março de 2021.
IV – Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como
notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-74.2016.5.11.0010
AUTOR
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA DA COSTA
FILHO(OAB: 7023/AM)
RÉU
MEDICAL NORTE - CLINICA MEDICA
LABORATORIAL LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS GAMA
ALVES(OAB: 924/AM)
RÉU
LARISSA BORGES BRASILEIRO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Corregedoria Regional).amrlf/jaf
MANAUS/AM, 05 de março de 2021.
MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001802-79.2017.5.11.0010
AUTOR
PRISCILA ANDRADE CANTO
ADVOGADO
MARGARIDA MARIA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 5185/AM)
RÉU
TAPAJOS SERVICOS
HOSPITALARES EIRELI - EPP
RÉU
FUNDACAO HOSPITAL ADRIANO
JORGE
- TATIANA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ANDRADE CANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fcf9a
INTIMAÇÃO Processo PJe-JT - Via DEJT
proferido nos autos.
DESTINATÁRIO: PRISCILA ANDRADE CANTO
CERTIDÃO PJe - JT
Fica a exequente notificada, por intermédio de seu(a) patrono(a),
CERTIFICO que a exequente, por meio da petição ID. ed6b2e3,
para, no prazo de 5 dias, querendo, apresentar manifestação à
junto cálculo de atualização pelo índice IPCA e juros de 1% ao mês.
Requisição de Pagamento ID.bd739c4, conforme art. 7º, § 5º, da
É o que me cumpre certificar.amrlf
Resolução n. 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Manaus, 05 de março de 2021
MANAUS/AM, 08 de março de 2021.
DESPACHO PJe - JT
Tendo em vista o teor da certidão supra, determino:
AMANDA REBOUCAS LOPES FREITAS
Assessor
I - Indefiro o cálculo apresentado pela exequente, tendo em vista
que o despacho ID. e226a6a determinou a utilização da taxa Selic.
II -Intime-se o exequente para em 8 dias refazer os cálculos ID.
c92df60, devendo ser utilizada a taxa Selic, de forma retroativa,
para atualização da conta (juros e correção monetária), sob pena de
paralisação dos atos executórios e início da contagem do prazo
prescricional. Registro que o caso dos autos refere-se a um acordo
inadimplido, no qual não se verifica expressamente a definição de
índice de correção monetária e de juros a ser aplicado, desta forma,
a utilização da taxa Selic para juros e correção monetária está em
consonância com a modulação dos efeitos da decisão do STF
(ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163868
Processo Nº ATOrd-0001242-74.2016.5.11.0010
AUTOR
TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MIRIAN DA MOTA VINHOTE(OAB:
18031/PA)
RÉU
MEDICAL NORTE - CLINICA MEDICA
LABORATORIAL LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS GAMA
ALVES(OAB: 924/AM)
RÉU
LARISSA BORGES BRASILEIRO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES DA SILVA