3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
644
obrigação de fazer de fornecer à Reclamante os documentos
necessários ao levantamento dos depósitos de FGTS e à
habilitação no seguro-desemprego, também conforme
fundamentação. Concedidosao Reclamante os benefícios da justiça
NOTIFICAÇÃO
gratuita e arbitrados honorários de advogado, na forma da
Fica a reclamante notificada para que, no prazo de 8 (oito) dias,
fundamentação.Honorários de advogado, correção monetária e
promova a execução a partir do ato inicial da apresentação dos
encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.Na
cálculos de liquidação/atualização de Sentença, inclusive da
Reclamação Trabalhista, custas pela Reclamada, calculadas sobre
contribuição previdenciária cabível às partes, incluindo os
o valor atribuído à condenação de R$30.000,00, no importe de
honorários periciais e abatendo o valor recebido referente ao
R$600,00, e honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o
depósito recursal.
valor da condenação. Na reconvenção, custas pela Reconvinte,
MANAUS/AM, 06 de junho de 2022.
calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00,
e honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor
EUDA MARIA MIRANDA DE BRITO
Assessor
arbitrado à reconvenção. Cientifiquem-se as partes. E, para constar,
foi lavrado o presente termo.JEB
Processo Nº ATOrd-0000409-74.2021.5.11.0012
RECLAMANTE
GELZA LIMA BATISTA
ADVOGADO
Maria Claudia Sousa da Silva(OAB:
1082-A/AM)
RECLAMADO
FORT FLEX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO RIBEIRO
FIALHO(OAB: 14586/ES)
PERITO
DAYANNA LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELZA LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-74.2021.5.11.0012
RECLAMANTE
GELZA LIMA BATISTA
ADVOGADO
Maria Claudia Sousa da Silva(OAB:
1082-A/AM)
RECLAMADO
FORT FLEX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO RIBEIRO
FIALHO(OAB: 14586/ES)
PERITO
DAYANNA LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT FLEX COMERCIAL LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b17737
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Antes o exposto,decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa
INTIMAÇÃO
Reclamação Trabalhista promovida por GELZA LIMA BATISTA em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b17737
face de FORT FLEX COMERCIAL LTDA para os fins de declarar a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
rescisão indireta do contrato de trabalho e a ocorrência de acidente
III - CONCLUSÃO
de trabalho típico, tudo na forma apontada na fundamentação, que
Antes o exposto,decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa
faço integrar a conclusão para os fins devidos, e de condenar a
Reclamação Trabalhista promovida por GELZA LIMA BATISTA em
Reclamada à obrigação de pagar à Reclamante o que restar
face de FORT FLEX COMERCIAL LTDA para os fins de declarar a
apurado em fase de liquidação de sentença a título de horas
rescisão indireta do contrato de trabalho e a ocorrência de acidente
intervalares, conforme estabelecido na fundamentação, além de
de trabalho típico, tudo na forma apontada na fundamentação, que
indenização por danos morais – R$ 15.000,00 e os pedidos
faço integrar a conclusão para os fins devidos, e de condenar a
elencados nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da petição inicial (ID. 38061c6 -
Reclamada à obrigação de pagar à Reclamante o que restar
Pág. 16), nos valores ali apontados, que serão atualizados em
apurado em fase de liquidação de sentença a título de horas
liquidação de sentença. Ademais, a Reclamada resta condenada à
intervalares, conforme estabelecido na fundamentação, além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183585