2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
670
Assim, não considero violados os dispositivos invocados e rejeito a
preliminar arguida.
PRELIMINARES
Conclusão das preliminares
NULIDADE DO JULGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA (RECURSO DA PRIMEIRA RÉ)
MÉRITO
Pleiteia a ré a nulidade do julgado por cerceamento do direito de
defesa. Argumenta que o Juízo a quo não considerou o depoimento
da testemunha convidada pela reclamada, apenas o da ouvida a
interesse da parte autora, o que implicou o desequilíbrio da relação
processual e violação dos incisos LIV e LV do art. 5º da CF/88.
A questão da valoração equivocada da prova oral não implica a
nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, na
medida em que a matéria impugnada poderá ser reexaminada por
esta Corte com nova apreciação do conjunto fático-probatório.
Registro que não houve no presente caso uma prova cuja produção
foi indeferida ou situação afim que permita reconhecer que houve
cerceamento do direito de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105153
Recurso da parte