2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
403
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de
novembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador Gilmar
Cavalieri, o Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto e o Juiz do
PROCESSO nº 0001086-63.2016.5.12.0041 (RO)
Trabalho Convocado Ubiratan Alberto Pereira. Presente o
Procurador do Trabalho Anestor Mezzomo.
RECORRENTES: MARIA DO CARMO RODRIGUES SILVA ,
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
RECORRIDOS: MARIA DO CARMO RODRIGUES SILVA ,
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
HORA-ATIVIDADE. LEI Nº 11.738, DE 2008. ART. 2º, § 4º.
CONSTITUCIONALIDADE. O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de
2008, é constitucional, porque essa regra ordinária a um só tempo
se enquadra como de Direito do Trabalho, cuja relação jurídica das
partes é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, e como
Acórdão
Processo Nº RO-0001086-63.2016.5.12.0041
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TUBARAO
ADVOGADO
MARLON COLLACO PEREIRA(OAB:
19062/SC)
RECORRENTE
MARIA DO CARMO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
Alexandre Fernandes Souza(OAB:
11851/SC)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TUBARAO
ADVOGADO
MARLON COLLACO PEREIRA(OAB:
19062/SC)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
Alexandre Fernandes Souza(OAB:
11851/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
diretriz da educação nacional, cuja competência para legislar sobre
ambas as matérias é privativa da União e, por isso, inexiste ofensa
à cláusula pétrea do pacto federativo, de sorte que o professor
vinculado ao Município pelo regime da CLT tem direito à horaatividade no patamar de 1/3 (um terço) sobre a carga horária
semanal normal no âmbito da unidade escolar e na regência de
classe.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TUBARAO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
PODER JUDICIÁRIO
sendo recorrentes 1. MARIA DO CARMO RODRIGUES SILVA e 2.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MUNICÍPIO DE TUBARÃO e recorridos 1. MUNICÍPIO DE
TUBARÃO e 2. MARIA DO CARMO RODRIGUES SILVA.
Inconformadas com a sentença das fls. 195-203, que acolheu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113009