2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
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HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). CONDUÇÃO
FORNECIDA PELO EMPREGADOR. REGULARIDADE DO
Juiz Convocado-Relator
TRANSPORTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Num contexto em
que há por parte da empregadora o fornecimento de condução do
local da residência do empregado até o local da prestação dos
serviços e vice-versa, pertence a ela o ônus de demonstrar que o
trajeto é servido por transporte público regular, para o fim de ter
chancelada a prática de não computar as horas de deslocamento na
jornada do empregado. Aplicabilidade da Súmula nº 90, inc. I, do
TST.
Acórdão
Processo Nº RO-0001487-64.2016.5.12.0008
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
JAIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
SARAH BARRINUEVO
IEISBICK(OAB: 36386/SC)
ADVOGADO
VALDIR ANTONIO IEISBICK(OAB:
3362/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES DA SILVA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Concórdia, SC,
sendo recorrente JAIR ALVES DA SILVA e recorrida SEARA
PODER JUDICIÁRIO
ALIMENTOS LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com o teor da sentença das fls. 336-342, na qual
foram rejeitados os pedidos elencados na inicial, o reclamante
interpõe recurso ordinário.
Nas razões das fls. 351-397, pretende a reforma do julgado quanto
aos seguintes pontos: a) horas in itinere; b) tempo de espera; c)
PROCESSO nº 0001487-64.2016.5.12.0008 (RO)
intervalo intrajornada; d) intervalo interjornada; e) adicional noturno;
f) devolução de descontos; g) indenização por danos morais
RECORRENTE: JAIR ALVES DA SILVA
(circulação em trajes íntimos e restrição ao uso do banheiro); h)
multa dos arts. 467 e 477 da CLT; e i) honorários advocatícios.
RECORRIDO: SEARA ALIMENTOS LTDA.
Contrarrazões são apresentadas às fls. 401-414.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA
ROMERO
É o relatório.
VOTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário e das contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113383