2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
3303
que todas as tentativas de penhora e busca de bens em nome das
empresas rés restaram infrutíferas até o presente momento.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000356-08.2017.5.12.0012
RECLAMANTE
OSEIAS DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO LOPES JUNIOR(OAB:
40987/SC)
RECLAMADO
MAIARA TROES MARTINS
RECLAMADO
LUCIANO TROES MARTINS
RECLAMADO
JANICE MARIA DA SILVA TROES
COLLA
RECLAMADO
ODITE DA SILVA TROES
RECLAMADO
MARCIO TROES MARTINS
RECLAMADO
OLMIRO TROES & CIA. LTDA - EPP
RECLAMADO
ROSEVANIA TROIS
RECLAMADO
JANE ISABEL TROES PERES
RECLAMADO
COMERCIO DE PNEUS
CATANDUVAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas
ora executadas, e o prosseguimento da execução em face dos
sócios.
Suspensa a execução.
Regularmente citados, os sócios deixaram transcorrer in albis o
prazo para defesa.
DECIDE-SE:
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Do redirecionamento da execução
- OSEIAS DA SILVA
Aduz a parte autora que todas as tentativas de penhora e
localização de bens de titularidade das pessoas jurídicas rés no
PODER JUDICIÁRIO
presente feito restaram infrutíferas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante a ausência de bens de propriedade das pessoas jurídicas,
Fundamentação
RTOrd 0000356-08.2017.5.12.0012
pretende a parte autora, com a instauração do presente incidente, o
direcionamento da execução contra os bens dos
EMBARGANTE: OSEIAS DA SILVA
EMBARGADOS: OLMIRO TROES & CIA. LTDA - EPP,
sócios/desconsideração da personalidade jurídica dos réus.
Com razão a parte autora.
COMERCIO DE PNEUS CATANDUVAS LTDA - ME, JANE
ISABEL TROES PERES, ROSEVANIA TROIS, ODITE DA SILVA
TROES, JANICE MARIA DA SILVA TROES COLLA, LUCIANO
TROES MARTINS, MAIARA TROES MARTINS e MARCIO TROES
Destarte, conforme pesquisas de bens realizadas neste feito e em
outros que tramitam nesta Unidade Judiciária em face das duas
primeiras rés (OLMIRO TROES & CIA. LTDA - EPP, COMERCIO
DE PNEUS CATANDUVAS LTDA - ME), resta inequívoco que as
MARTINS
Ausentes as partes.
Cumpridas as formalidades legais e submetido o processo a
referidas empresas não apresentam bens livres e desembaraçados
passíveis de penhora.
julgamento foi proferida a seguinte
Demonstrado o exaurimento de todas as possibilidades de
execução em bens de titularidade da pessoa jurídica (pesquisas de
DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
bens realizadas no presente feito - ID 7aa996a e ID 06bc28f),
entendo presentes os pressupostos do art. 50 do CC e art. 133 e
seguintes do CPC, razão pela qual declaro a desconsideração da
RELATÓRIO
personalidade jurídica das reclamadas e determino o
redirecionamento da execução para os sócios JANE ISABEL
OSEIAS DA SILVA, parte autora, qualificada nos autos de ação
trabalhista promovida em face de OLMIRO TROES & CIA. LTDA EPP e COMERCIO DE PNEUS CATANDUVAS LTDA - ME,
apresentou no documento de ID343916eIncidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica. Alegou, em síntese,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118170
TROES PERES, ROSEVANIA TROIS, ODITE DA SILVA TROES,
JANICE MARIA DA SILVA TROES COLLA, LUCIANO TROES
MARTINS, MAIARA TROES MARTINS e MARCIO TROES
MARTINS.