2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
JOINVILLE, 16 de Maio de 2019
3849
Assinatura
JOINVILLE, 16 de Maio de 2019
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001829-46.2016.5.12.0050
RECLAMANTE
JANDERSON ROBERTO ALVES DA
MAIA
ADVOGADO
JOAO AIRTON TRENTINI(OAB:
36917/SC)
ADVOGADO
ADOLFO DE SOUZA BARBOSA(OAB:
42435-B/SC)
RECLAMADO
BUHLER SA
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC)
ADVOGADO
NORIVAL RAULINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17445/SC)
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA(OAB:
18845/SC)
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO TESTON(OAB:
12773/SC)
ADVOGADO
RAFAEL BELLO ZIMATH(OAB:
18311/SC)
ADVOGADO
SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)
PERITO
RAFAEL GUIMARAES BARROZO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001797-07.2017.5.12.0050
RECLAMANTE
GERALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZA DE BASTIANI(OAB: 7123/SC)
RECLAMADO
ALEXSANDER KLESENER
RECLAMADO
VILCEU CARLOS DO NASCIMENTO
RECLAMADO
MARIA APARECIDA FERNANDES
MARTINS
ADVOGADO
LUÍS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB:
20901-A/SC)
RECLAMADO
MAXIZINCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- EPP
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TESTEMUNHA
LEONARDO RODRIGUES
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA FERNANDES
MARTINS
TESTEMUNHA
ALEXANDER KLESENER
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BUHLER SA
- GERALDO RIBEIRO DA SILVA
- MARIA APARECIDA FERNANDES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
No que diz respeito aos honorários de sucumbência devidos pelo
Tendo em vista o teor da manifestação da parte autora proceda-se
autor nada a deferir uma vez que a execução somente será
à exclusão do polo passivo do Sr. ALEXSANDER KLESENER -
efetivada na hipótese de o credor demonstrar nos autos que o
CPF: 058.799.989-67.
devedor deixou de estar em situação de insuficiência financeira.
Outrossim, considerando a manifestação da parte autora no sentido
No particular observe-se a condição suspensiva da exigibilidade,
de que não possui mais provas a produzir intime-se a demandada
conforme previsto no § 4º do art. 791 da CLT.
Maria Aparecida Fernandes Martins para que se manifeste no
Outrossim, no que diz respeito à devolução dos honorários
particular no prazo de 5 dias.
periciais antecipados, tendo em vista o contido na Ata da 14a
No silêncio será considerada encerrada a instrução processual e os
Inspeção Correicional Ordinária realizada no período de 01 a 05 de
autos irão conclusos para decisão.
abril de 2019, e a recomendação da E. Corregedoria Regional
deste TRT da 12ª Região por meio do Ofício Circular n. 30/2018,
Assinatura
observe-se a devolução de valores por meio de transferência
JOINVILLE, 16 de Maio de 2019
bancária.
Nesse passo, deverá o procurador da demandada informar a
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
conta bancária de titularidade desta (titular, CPF, banco, agência e
Juiz(a) do Trabalho Titular
conta), para fins de posterior repasse de valores.
Não serão efetuadas transferências para contas bancárias de
terceiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134375
Notificação
Processo Nº Oposic-0000203-84.2019.5.12.0050
OPOENTE
PAULO CURT WESTPHAL