2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
6162
A respeito de tais dispositivos legais, lecionam Nelson Nery Júnior e
Rosa Maria de Andrade Nery:
Apesar de o CPC 723 par. ún. liberar o juiz de observar o critério de
PODER JUDICIÁRIO
legalidade estrita, não pode a irregularidade dos atos processuais
JUSTIÇA DO TRABALHO
provocar situação que comprometa o direito de o interessado expor
suas razões em juízo. Em nenhuma hipótese se permitirá que, sob
o manto da conveniência e da oportunidade (CPC 723), seja
prejudicado direito alheio. Apesar de suas peculiaridades, o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
procedimento de jurisdição voluntária enseja meios e recursos
inerentes ao contraditório e à ampla defesa (CF 5º LV), que não
PODER JUDICIÁRIO
podem ser suprimidos, nem negados [...]”. (Nelson Nery Júnior e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo
AUTOS N° 555-92.2020.5.12.0022
Civil. 2ª tiragem. Revista dos Tribunais. Nota 5 ao art. 721, do CPC.
Página 1556).
Ante o procedimento legal estabelecido, o pedido formulado e o
expressivo volume de requerimentos dessa natureza atualmente
submetidos ao Judiciário Trabalhista, motivados pela pandemia
causada pelo COVID-19, entendo necessária a prévia citação da
Caixa Econômica Federal na condição de interessada, porquanto
Agente Operadora do FGTS (art. 7º da Lei n. 8.036/90), além da
notificação do Ministério Público do Trabalho, diante do evidente
interesse público e social.
Diante disso, por ora, rejeito o pedido de tutela de urgência. Cite-se
a Caixa Econômica Federal e notifique-se o Ministério Público
do Trabalho para que, querendo, se manifestem no prazo de 15
dias, nos exatos termos do art. 721 do CPC, aplicado
subsidiariamente à espécie.
Após, voltem conclusos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação voluntária de alvará judicial objetivando o saque
do FGTS, com o rito da jurisdição voluntária e aplicação subsidiária
dos arts. 719 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 721 do CPC, “serão citados todos os
interessados, bem como intimado o Ministério Público do Trabalho,
nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo
de 15 dias”. Outrossim, o parágrafo único do art. 723 do CPC
ressalva que “o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade
estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar
mais conveniente ou oportuna”.
A respeito de tais dispositivos legais, lecionam Nelson Nery Júnior e
Rosa Maria de Andrade Nery:
Apesar de o CPC 723 par. ún. liberar o juiz de observar o critério de
legalidade estrita, não pode a irregularidade dos atos processuais
provocar situação que comprometa o direito de o interessado expor
suas razões em juízo. Em nenhuma hipótese se permitirá que, sob
o manto da conveniência e da oportunidade (CPC 723), seja
prejudicado direito alheio. Apesar de suas peculiaridades, o
procedimento de jurisdição voluntária enseja meios e recursos
ITAJAI/SC, 16 de junho de 2020.
inerentes ao contraditório e à ampla defesa (CF 5º LV), que não
podem ser suprimidos, nem negados [...]”. (Nelson Nery Júnior e
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo
Civil. 2ª tiragem. Revista dos Tribunais. Nota 5 ao art. 721, do CPC.
Página 1556).
Processo Nº AlvJud-0000555-92.2020.5.12.0022
REQUERENTE
EDUARDO LUIZ NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREY FELIPE BENTO(OAB:
43308/SC)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS
BORTOLATTO(OAB: 3659/SC)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE PEREIRA(OAB:
49078/SC)
Ante o procedimento legal estabelecido, o pedido formulado e o
expressivo volume de requerimentos dessa natureza atualmente
submetidos ao Judiciário Trabalhista, motivados pela pandemia
causada pelo COVID-19, entendo necessária a prévia citação da
Caixa Econômica Federal na condição de interessada, porquanto
Agente Operadora do FGTS (art. 7º da Lei n. 8.036/90), além da
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152310
notificação do Ministério Público do Trabalho, diante do evidente