3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-06.2019.5.12.0026
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
RECORRENTE
JOSE MARCIO RIBEIRO
ADVOGADO
DENILSON BELCHOR(OAB: 23268B/SC)
RECORRIDO
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS
DA CAPITAL - COMCAP
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
REJEITÁ-LOS. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de abril
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
PROCESSO nº 0000989-06.2019.5.12.0026 (ROT)
RECORRENTE: JOSE MARCIO RIBEIRO
RECORRIDO: AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
RELATOR: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
Ernesto Manzi, a Desembargadora do Trabalho Quezia de Araujo
Duarte Nieves Gonzalez e o Desembargador do TrabalhoNivaldo
Stankiewicz. Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton
Mignoni.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Diante da
existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão,
acolhem-se os embargos de declaração para o saneamento do
vício.
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
Relatora
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos ao acórdão proferido no RECURSO
ORDINÁRIO nº 0000989-06.2019.5.12.0026, provenientes da 1ª
FLORIANOPOLIS/SC, 20 de maio de 2021.
Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em que é embargante
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL-COMCAP e
embargado JOSE MARCIO RIBEIRO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167130