2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
680
I. Concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
qualidade de operadora do FGTS, apenas esta apresentou
II. Rejeito a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
manifestação.
Trabalho, suscitada pelo reclamado.
III. Declaro a prejudicial de mérito de prescrição total do direito
Juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$
de ação, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
40.000,00 (quarenta mil reais).
MÉRITO, rejeitando os pedidos formulados por MARCONDES
AGUIAR DE ARAÚJO contra o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
Realizada audiência, fizeram-se presentes a requerente e a CAIXA.
DENTRO/PB.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o
É o singelo relatório.
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
GUARABIRA, 2 de Dezembro de 2017
As hipóteses para levantamento de saldo de depósitos fundiários
HUGO PONCE LEON PORTO
encontram-se elencadas no artigo 20, da Lei 8.036/1991. O inciso
Notificação
VIII do aludido preceptivo legal estabelece a possibilidade de
Processo Nº AlvJud-0000501-43.2017.5.13.0010
REQUERENTE
MARIA DE FATIMA FERREIRA
FREITAS
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
INTERESSADO
MARI PREFEITURA
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
movimentação do saldo, quando o empregado permanecer três
anos ininterruptamente fora do regime do FGTS, sendo esta a
hipótese de que se cuida.
A operadora do FGTS, em manifestação inserta aos autos,
esclareceu que há duas contas em nome da reclamante, decorrente
da relação com o Município de Mari. A primeira refere-se a período
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA FREITAS
posterior à transmudação de regime, portanto não disponível para a
requerente. Contudo, a segunda ( nº 6480200003732/ 214780),
encontra-se disponível para saque pela autora, justamente em
PODER JUDICIÁRIO
razão de sua inatividade, consoante norma acima referida.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sendo assim, defiro o requerimento de ALVARÁ para levantamento
do saldo existente na conta nº 6480200003732/ 214780 perante o
FGTS.
À Secretaria para as providências de praxe, notadamente a
expedição de ALVARÁ.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA FREITAS, visando levantamento de saldo de
FGTS decorrente de relação de emprego havida com o MUNICÍPIO
DE MARI. Juntou procuração e documentos.
Instados o MUNICÍPIO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113513
Intimem-se a requerente e demais interessados.