2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
138
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Rejeito os embargos declaratórios interpostos, eis que não
JUSTIÇA DO TRABALHO
apontada nenhuma omissão/contradição/obscuridade na decisão
mencionada (artigo 1.022 do CPC). Trata-se de insurgência quanto
aos motivos da decisão.
Dê-se ciência.
João Pessoa, PB
DECISÃO
Juiz(a) do Trabalho
Rejeito os embargos declaratórios interpostos, eis que não
(datado e assinado eletronicamente)
apontada nenhuma omissão/contradição/obscuridade na decisão
mencionada (artigo 1.022 do CPC). Trata-se de insurgência quanto
aos motivos da decisão.
Dê-se ciência.
João Pessoa, PB
Juiz(a) do Trabalho
(datado e assinado eletronicamente)
, 31 de Julho de 2018
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ExTiEx-0000289-12.2018.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO VITORIANO DE ANDRADE
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122180
, 31 de Julho de 2018