2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Fundamentação
13
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
DESPACHO
João Pessoa - PB
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
Assinatura
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
JOAO PESSOA, 8 de Junho de 2020.
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Processo Nº ROT-0000671-12.2017.5.13.0011
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
LEONARDO ALVES CAMPOS
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 8 de Junho de 2020.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000156-30.2019.5.13.0003
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
MARCOS MENDONCA DANTAS
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES CAMPOS
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RR 0000671-12.2017.5.13.0011 SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEONARDO ALVES CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- MARCOS MENDONCA DANTAS
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2020 - ID.
fbdd568; recurso apresentado em 24.05.2020 - ID. 7a9271c).
Regular a representação processual (ID. 8606572).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e6040a4).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Fundamentação
Alegações:
DESPACHO
a) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, por meio do acórdão prolatado, assim decidiu
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
acerca da matéria:
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
(...) O eventual afastamento da justa causa, em juízo, não faz surgir,
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
como consectário lógico, o reconhecimento de que o trabalhador foi
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
vítima de dano moral.
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento.
No caso sob análise, como já exaustivamente analisado no tópico
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
anterior, verifica-se que não houve imputação de crime ao autor. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151957