Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº3216/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
DEJT Nacional
FRANCISCO JACOME SARMENTO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Vice-Presidente
- FRANCISCO JACOME SARMENTO
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Núcleo de Publicação e Informação
dejt@trt13.jus.br
INTIMAÇÃO
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca968e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.04.2021 – ID.
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000452-25.2019.5.13.0012
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
EVERTON SOARES FELIX
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
A.V.E.D.M.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
R.S.F.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRENTE
L.R.E.D.M.
ADVOGADO
ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166253
2666008; recurso apresentado em 25.04.2021 – ID. 07af873).
Regular a representação processual (ID. 67f6cba).
Preparo satisfeito (ID. c0f78fa e ID. ff09b49).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 897-A da CLT; 186 e 927 do CC.
O recorrente alega que o acórdão subjugado não examinou sua
tese defensiva de culpa exclusiva da vítima, cerceando, assim, seu
direito de defesa. Diz que ofereceu embargos de declaração para