1804/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
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o serrador normalmente adverte "olha o calço"; que o próprio
Requerente admitiu depois do acidente que vacilou ao não usar o
calço. [...] se tivesse com calço o acidente não teria ocorrido. [...]
O preposto da empresa, ouvido em depoimento pessoal disse:
que a tora tinha uns seis metros com 70 cm de diâmetro, mas não
sabe imaginar quanto pesa; que o calço é suficiente para evitar que
a tora role; que o Requerente é um pé de fita veterano e sabe disso;
que a proteção existente para evitar o rolamento de uma tora é o
“que o Requerente trabalhava como ajudante de serrador, também
calço.” (grifei)
conhecido como "pé de fita"; que uma das funções do pé de fita é
colocar as toras no carrinho para a serra; que as toras antes de
serem colocadas no carrinho ficam em um estrado; que a rolagem
das toras sobre o estrado é feito de forma mecânica com auxílio
A instrução processual demonstrou que não há outro meio de
manual; que isso é feito até certa altura porque no final o macaco
impedir uma tora de rolar senão uso de calço, que se imagina deva
hidráulico coloca a tora no carrinho; que o Requerente trabalhava
ser proporcional ao tamanho da tora a segurar.
acompanhado com outro pé de fita, trabalhando em dupla; que
sempre tem um encarregado supervisionando os serviços; que no
dia do serviço tinha um encarregado de nome Francinei; que
Francinei orienta os funcionários quanto as normas de segurança;
O próprio autor admitiu em seu depoimento pessoal que “que
que ele também fiscaliza para ver se essas normas também são
normalmente usa calço para toras mais finas, que rolam com
cumpridas; que até certo ponto as toras são presas por um macaco
facilidade "são mais ligeiras", ao passo que as toras mais grossas
hidráulico e depois ficam livres; que o pé de fita só entra entre uma
são difíceis de rolar.” (grifei) Não é pelo fato de serem mais difíceis
tora e outra depois que as toras estão calçadas; que não sabe dizer
de rolar que se deva confiar que não vão rolar.
se no dia do acidente a tora que rolou estava calçada; que a tora
devia estar calçada por que isso é praxe do serviço; que
teoricamente é Francinei quem deve fiscalizar se as toras estão
calçadas ou não, porém, o trabalhador com experiência sabe o que
A única testemunha ouvida foi enfática ao afirmar que “o calço é
fazer, até pelo perigo que envolve o trabalho; que sempre existe
suficiente para evitar que a tora role; que o Requerente é um pé de
alguém para fiscalizar e orientar as normas de segurança.” (grifei)
fita veterano e sabe disso; que a proteção existente para evitar o
rolamento de uma tora é o calço.”.
A única testemunha a depor, Cid Martins, ouvida a convite da
empresa afirmou:
Pois bem, o empregador tem o controle sobre o meio ambiente
laboral em decorrência do poder diretivo sobre seus empregados, e
a ele compete fiscalizar e impor o uso de equipamentos de proteção
individual.
“que o depoente é encarregado pela segurança; que se vê alguma
coisa errada que pode causar algum acidente vai lá e fala; que no
dia do acidente estava na empresa ao lado; que não se recorda no
dia do acidente quem estava de encarregado pela segurança, mas
A simples entrega do EPI (equipamento de proteção individual) não
não era o depoente; que no trabalho de rolar tora os trabalhadores
elide a responsabilidade da empresa se não houve a fiscalização e
são orientados a calçar as toras; que o calço é essencial; acontece
exigência do seu uso correto.
que algumas vezes o pessoal confia que a tora não vai rolar e entra
no meio; que afirma com certeza que o pessoal era orientado a usar
o calço, inclusive o Requerente; que não pode dizer com certeza
que no dia do acidente tinha alguém para exigir o uso do calço, mas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88319
É esta a determinação contida no art. 157, I da CLT, cuja