2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
1132
2015, com fundamento nas decisões do Pleno do TST no ArgInc479-60.2011.5.04.0231 e no ED-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231.
RELATORA
Destarte, dou parcial provimento ao apelo apenas para adequar o
comando sentencial quanto à modulação dos efeitos da decisão
definitiva do STF, determinando a aplicação da TRD até 24-3-2015,
devendo-se considerar o IPCA-E a partir de 25-3-2015, como
índices de atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos
no presente feito. Observe-se o período imprescrito declarado na
origem.
2.3 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, conheço dos recurso ordinários e rejeito a
Acórdão
preliminar de não conhecimento do apelo obreiro por ausência de
dialeticidade. No mérito, dou parcial provimento ao recurso patronal
apenas para adequar o comando sentencial quanto à modulação
dos efeitos da decisão definitiva do STF, determinando a aplicação
da TRD até 24-3-2015, devendo-se considerar o IPCA-E a partir de
25-3-2015, como índices de atualização monetária dos créditos
trabalhistas deferidos no presente feito. Quanto ao recurso obreiro,
dou parcial provimento, para fixar em 40% o plus salarial devido a
título de acúmulo de função, mantendo os demais parâmetros de
fixação da decisão de origem. Tudo nos termos da fundamentação
precedente.
Mantenho o valor provisório da condenação, assim como das custas
processuais.
Processo Nº RO-0000457-18.2017.5.14.0003
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
JOSE FURTADO FILHO
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
RECORRENTE
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALLAN FABIO DA SILVA
PINGARILHO(OAB: 9238/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALLAN FABIO DA SILVA
PINGARILHO(OAB: 9238/PA)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
JOSE FURTADO FILHO
ADVOGADO
HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO
HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
3 DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários e rejeitar a preliminar de não conhecimento do
apelo obreiro por ausência de dialeticidade; no mérito, dar parcial
PODER JUDICIÁRIO
provimento ao recurso patronal e parcial provimento ao recurso do
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento
realizada no dia 25 de outubro de 2018.
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2018.
PROCESSO: 0000457-18.2017.5.14.0003
(assinado digitalmente)
DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125919
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA