3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
de dependência com a presente demanda.
398
Juiz(a) do Trabalho Titular
6. Dê-se ciência a parte acionante. Após, retornem-se os autos ao
arquivo definitivo.
VILHENA/RO, 04 de novembro de 2022.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-29.2016.5.14.0141
RECLAMANTE
JUCELIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 3694/RO)
RECLAMADO
E P DA SILVA TRANSPORTE - ME
ADVOGADO
SANTIAGO CARDOSO
ALMODOVAR(OAB: 5912/RO)
RECLAMADO
EDSON PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
DANIELE COSTA PAIAO
INTERESSADO
TERCEIRO
VERA LUCIA WOZINSKI
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL GONZAGA SCHAFER DE
OLIVEIRA(OAB: 7176/RO)
ARREMATANTE
TPB INCORPORADORA LTDA
Processo Nº ATOrd-0000127-29.2016.5.14.0141
RECLAMANTE
JUCELIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 3694/RO)
RECLAMADO
E P DA SILVA TRANSPORTE - ME
ADVOGADO
SANTIAGO CARDOSO
ALMODOVAR(OAB: 5912/RO)
RECLAMADO
EDSON PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
DANIELE COSTA PAIAO
INTERESSADO
TERCEIRO
VERA LUCIA WOZINSKI
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL GONZAGA SCHAFER DE
OLIVEIRA(OAB: 7176/RO)
ARREMATANTE
TPB INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E P DA SILVA TRANSPORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JUCELIO COSMO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95704df
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. A pesquisa Renajud informou que o caminhão dirigido pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95704df
executado está registrado em nome de TRANS JAMANTAO
proferido nos autos.
TRANSP RODOV LTDA ME.
2. Considerando que esta execução se arrasta há quase 6 anos,
DESPACHO
sem garantia do Juízo, e sendo o crédito trabalhista de natureza
1. A pesquisa Renajud informou que o caminhão dirigido pelo
alimentar, com fulcro no art. 833, § 2º do CPC, defere-se o pedido
executado está registrado em nome de TRANS JAMANTAO
de penhora de 30% dos ganhos mensais do 2º reclamado, seja a
TRANSP RODOV LTDA ME.
que título for, de natureza salarial ou prestação de serviço junto à
2. Considerando que esta execução se arrasta há quase 6 anos,
pessoa jurídica TRANS JAMANTAO TRANSP RODOV LTDA ME,
sem garantia do Juízo, e sendo o crédito trabalhista de natureza
até o limite desta execução.
alimentar, com fulcro no art. 833, § 2º do CPC, defere-se o pedido
2.1 Os valores angariados devem ser depositados em conta judicial
de penhora de 30% dos ganhos mensais do 2º reclamado, seja a
na CEF (link depósito judicial: https://pje.trt14.jus.br/sif/boleto/novo ).
que título for, de natureza salarial ou prestação de serviço junto à
3. Em seguida, intime-se o executado da penhora para os fins do
pessoa jurídica TRANS JAMANTAO TRANSP RODOV LTDA ME,
art. 884 da CLT.
até o limite desta execução.
VILHENA/RO, 04 de novembro de 2022.
2.1 Os valores angariados devem ser depositados em conta judicial
ANDRE SOUSA PEREIRA
na CEF (link depósito judicial: https://pje.trt14.jus.br/sif/boleto/novo ).
Juiz(a) do Trabalho Titular
3. Em seguida, intime-se o executado da penhora para os fins do
art. 884 da CLT.
VILHENA/RO, 04 de novembro de 2022.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191324
Processo Nº ATSum-0000313-28.2011.5.14.0141
RECLAMANTE
WENISSON CHARLES FERNANDO
BATISTA
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)