1513/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BRADESPEL COMERCIAL
BRASILEIRA DE EMBALAGENS DE
PAPEL E PLASTICOS LTDA - ME
Daniele Almeida Nunes Judeikis(OAB:
171850SPD)
FASAPEL FABRICA DE SACOS DE
PAPEL E PLASTICOS LTDA
Daniele Almeida Nunes Judeikis(OAB:
171850SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Considerando-se a manifestação das partes acerca do laudo
pericial juntado aos presentes autos, bem como o quanto certificado
às folhas 318 - verso, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o
dia 21/08/2014, às 09:00 horas, ocasião em que as partes deverão
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Testemunhas comparecerão independentemente de intimação, bem
como munidos de CTPS.
Intimem-se as partes, inclusive diretamente.
Itararé, 07 de Julho de 2014 ¿ 2ª-feira.
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0014400-77.2007.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-00144/2007-148-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Luis Alberto Rodrigues da Cruz
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
Diletur Transportes Ltda
Joao Vilmar de Souza
Marcos Antonio Klain
Isolde Roedel
Luiz Fernando Saffraider(OAB:
15409PRD)
Carlos Rocco de Lima
Despacho
Processo Nº RTOrd-0040700-42.2008.5.15.0148
Processo Nº RTOrd-00407/2008-148-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
JOSE DIAS DOS SANTOS
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
Embalatec Industrial Ltda
Marcos Paulo Passoni(OAB:
173372SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"Vistos, etc. Considerando-se o
recebimento dos autos do E. TRT. 15ª Região, bem como a reforma
parcial da sentença de liquidação, nos termos do r. acórdão de fls.
1015/1016v; Considerando-se que a execução provisória se
encontra garantida e que há recurso em trâmite no C. TST, onde
tramita em meio eletrônico; decide-se: 1. Dê-se ciência às partes do
recebimento dos presentes autos; 2. Altere-se o valor dos
honorários periciais contábeis para constar R$400,00;3. Após,
aguarde-se a decisão do aludido recurso; 4. Intimem-se as partes.
Itararé, 1º de julho de 2014. (a)MARIANA CAVARRA BORTOLON
VAREJÃO -Juíza Substituta de Vara do Trabalho."
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0066800-97.2009.5.15.0148
Processo Nº RTOrd-00668/2009-148-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Considerando-se o bloqueio parcial dos valores exequendos, por
meio do convênio Bacen-Jud (folhas 346), decide-se:
Dê-se ciência ao 2º e 4º executados, acerca do bloqueio realizado
às folhas 346, para manifestar-se de forma fundamentada acerca de
citado bloqueio, no prazo de 05 dias.
No silêncio, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
Após, prossiga-se a execução com a renovação da consulta aos
convênios disponíveis.
Itararé, 07 de Julho de 2014 ¿ 2ª-feira.
Gustavo Martini Muller(OAB:
87017SPD)
José Carlos Sargi ( Fazenda Santa
Rita)
Luis Eduardo Tanus(OAB: 80782SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GAB/MCBV/ofsj.
"Vistos, etc. Considerando-se o recebimento da petição protocolada
sob o n° 3944/2014, juntada aos autos, por meio da qual o
reclamante requer vistas do autos; decide-se: Defere-se tal pedido.
Após a devolução, retornem os autos ao arquivo. Itararé, 8 de julho
de 2014. (a) MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJÃO - Juíza
Substituta de Vara do Trabalho." -
RECLAMADO
Advogado
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juíza Substituta de Vara do Trabalho -
2860
RECLAMADO
Advogado
Roque Alves de Oliveira Neto
Jose Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
LINEA PARANA MADEIRAS LTDA
Maurício Rodrigues dos Santos(OAB:
307770SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Considerando-se o quanto informado pelo(a) autor(a) acerca do
inadimplemento do acordo e, em homenagem ao princípio
constitucional do contraditório, intime-se a reclamada, inclusive
diretamente, para que manifeste-se acerca das alegações
prestadas pelo reclamante, comprovando o pagamento das
parcelas acordadas, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de se
reputarem verdadeiras as alegações da reclamante ou, ainda, que
apresente depósito judicial das parcelas vencidas, no mesmo prazo
acima concedido.
No silêncio, execute-se com a respectiva multa.
Itararé, 01 de Julho de 2014 ¿ 3ª-feira.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juíza Substituta de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0022600-73.2007.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-00226/2007-148-15-00.1
RECLAMANTE
Marcio Ferreira Machado
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juíza Substituta de Vara do Trabalho -
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76907