1652/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015
Tal situação justifica a impossibilidade de residência no imóvel, até
porque a pessoa idosa e doente requer cuidados especiais,
impondo-se o acolhimento da impenhorabilidade do bem em
questão, ante a proteção legal advinda da Lei nº 8.009/90.
Assim, o fato da embargante não residir no imóvel e alugá-lo para
terceiro não afasta a condição de bem de família, quanto ao imóvel
objeto de constrição judicial, nestes autos, não restando a este
juízo, pelo menos por ora, outra opção a não ser a de declarar
insubsistente a penhora sobre alugueres de propriedade da
embargante-executada.
Não se vislumbra, desta forma, qualquer das situações tratadas no
artigo 17 do diploma de ritos, para declarar-se a embargante como
litigante de má-fé. Rejeito, portanto, o requerimento apresentado
pelo embargado, nesse pormenor.
Fundamentados.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos opostos, para no mérito
ACOLHÊ-LOS, para o fim de determinar o levantamento da penhora
sobre os alugueres do imóvel matriculado sob nº 21.664 de
propriedade da embargante, tudo nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo.
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dos autos dos PROCESSOS nºs 47-34.2013, 132-20.2013, 102023.2012, 1052-28.2012, 1053-13.2012, 1054-95.2012, 105580.2012, 1056-65.2012, 1057-50.2012, 1058-35.2012, 105920.2012, 1060-05.2012 e 1061-87.2012, ao presente feito, para que
passem a tramitar como um único feito, tendo em vista terem sido
os autos acima epigrafados direcionados contra os mesmos
executados, a saber, COLEAUTO ¿ COLETORES E PEÇAS
ELÉTRICAS LTDA. -EPP, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA e
ROSA MARIA SACON RODRIGUES SILVA.
Deverá a secretaria atualizar os valores devidos nos autos das
execuções supra epigrafadas, os quais deverão ser lançados e
somados ao valor devido neste feito (Proc. 1019-38.2012), bem
como deverão os respectivos reclamantes e seus patronos serem
incluídos no pólo ativo da presente demanda.
Assim, julgo extintas as execuções alusivas ao PROCESSOS nºs
47-34.2013, 132-20.2013, 1020-23.2012, 1052-28.2012, 105313.2012, 1054-95.2012, 1055-80.2012, 1056-65.2012, 105750.2012, 1058-35.2012, 1059-20.2012, 1060-05.2012 e 106187.2012, devendo a secretaria providenciar a retirada do(s) nome(s)
do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), bem como o levantamento de eventuais penhoras.
Junte-se cópia do presente despacho aos autos dos processos
supra referidos, encaminhando-os, em seguida, ao arquivo.
Após, prossiga-se com a regular execução nos autos do presente
feito.
Pederneiras, 09 de janeiro de 2014.
Após, decorrido o prazo para recurso, oficie-se a Imobiliária Novo
Lar, situada na Rua Gerson França, 7-76, no Município de Bauru,
para que deixe de efetuar em juízo o depósito sobre o aluguel
atinente ao imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, 11-11,
Apto. 74, Edifício Terra Branca, naquela cidade, bem como expeçase guia de retirada que propicie à executada o levantamento de
todos os valores já depositados em juízo, conforme demonstrativos
de fls. 365/366.
Intimem-se. Nada mais.
Pederneiras, 22 de janeiro de 2015.
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho Substituta - Ciência do despacho de fl. 403
Despacho
Processo Nº RTSum-0000132-20.2013.5.15.0144
RECLAMANTE
NATHALIA FRANCINE GONCALVES
Advogado
Paulo Roberto Scatambulo(OAB:
136280SPD)
RECLAMADO
COLEAUTO - COLETORES E PECAS
ELETRICAS LTDA - EPP
Advogado
José Carlos de Oliveira Júnior(OAB:
69115SPD)
RECLAMADO
ROSA MARIA SACON RODRIGUES
SILVA
RECLAMADO
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência do despacho de fls. 51, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):D E S P A C H O
Vistos e examinados.
Considerando-se os termos da Recomendação GP-CR nº 08/2014,
bem como da Portaria GP-CR nº 55/2013, determino a cumulação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82128
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho Substituta
- Ciência do despacho de fl. 51
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000140-31.2012.5.15.0144
RECLAMANTE
Ademir Fermino
Advogado
Fernando Lima de Moraes(OAB:
98978SPD)
RECLAMADO
L RODRIGUES SILVA PEDERNEIRAS
- EPP
Advogado
José Carlos de Oliveira Júnior(OAB:
69115SPD)
RECLAMADO
COLEAUTO - COLETORES E PECAS
ELETRICAS LTDA - EPP
Advogado
José Carlos de Oliveira Júnior(OAB:
69115SPD)
RECLAMADO
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado
Maria Beatriz Vuolo Sajovic Cagni
Martim(OAB: 263962SPD)
RECLAMADO
ROSA MARIA SACON RODRIGUES
SILVA
RECLAMADO
Pedro Luis Rodrigues da Silva
Advogado
Jose Carlos de Oliveira Junior
e/Ou(OAB: 69115SP)
Tomar ciência do despacho de fls. 385, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): D E S P A C H O
Protocolo nr. 6312/2014, fls. 382/383.
Vistos e examinados.
Dê-se ciência ao reclamante de que, nos termos do que ficou
determinado nos autos do Processo 283-54.2011 em trâmite nesta
Vara do Trabalho, cuja cópia do despacho encontra-se juntada à fl.
384 deste, os presentes autos estão sendo reunidos aos autos do