1729/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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determinação de levantamento da constrição que recai sobre o
veículo de sua propriedade. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
A petição de embargos veio acompanhada de instrumento de
Conclusão
procuração e de documentos.
A presente ação foi distribuída originariamente à 2ª Vara do
Trabalho local, tendo sido redistribuída para esta 1ª Vara do
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz
Trabalho por se tratar de constrição efetivada em processo em
Substituto, Dr. Rogério José Perrud, para decisão dos embargos de
trâmite por esta Vara.
terceiro.
O pedido de antecipação de tutela foi rejeitado pelo Juízo.
Devidamente citada, a embargada apresentou manifestação, não se
Presidente Prudente-SP, 13-5-2015.
opondo ao acolhimento dos embargos.
É o relato do essencial.
Dorival Rodrigues de Oliveira
FUNDAMENTO E DECIDO.
Assistente de Juiz
A embargante alega que é proprietária do veículo GM/MONZA GLS,
de placas CBO-9013, objeto de constrição judicial nos autos da
execução trabalhista nº 29.2010.5.15.0026">317-29.2010.5.15.0026, que Maria Helena
dos Santos Rodrigues promove contra os executados Vílson
Antônio de Luca, Vílson Antônio de Luca - ME e Deucema Maria
Ramos.
Afirmou também que adquiriu o referido veículo, em 13-6-2007,
antes mesmo do ajuizamento da ação trabalhista 317Vistos.
29.2010.5.15.0026.
E, realmente, os embargos são procedentes.
A documentação trazida pela embargante comprova ser verídica a
FERNANDA ALVES DE SOUZA ajuizou EMBARGOS DE
versão de que adquiriu o veículo em 2007, ocasião em que a ação
TERCEIRO contra MARIA HELENA DOS SANTOS RODRIGUES,
trabalhista 29.2010.5.15.0026">317-29.2010.5.15.0026 sequer havia sido ajuizada,
alegando, em síntese,
apesar de não ter procedido à transferência perante o órgão de
que
nos autos do feito nº 317-
29.2010.5.15.0026, que a embargada promove contra Vílson
trânsito.
Antônio de Luca, Delcema Maria Ramos e Vílson Antônio de Luca -
Ademais, robustece a tese articulada na inicial o fato de a
ME, foi efetivado o bloqueio do veículo GM/MONZA GLS, ano
embargada sequer ter demostrado oposição aos embargos.
1994/1995, placas CBO-9013, que alega ser de sua propriedade.
Destarte, comprovada a legítima propriedade da embargante sobre
Narrou que adquiriu o referido automóvel em 13-6-2007 e que na
o veículo GM/MONZA GLS, placas CBO-9013, impõe-se o
época da aquisição do veículo a empresa executada não estava
acolhimento dos embargos de terceiro, para o fim de determinar o
insolvente, não configurando, portanto, fraude de execução.
levantamento da constrição efetivada nos autos do feito nº 317-
Acrescentou que o seu único erro foi não ter procedido à
29.2010.5.15.0026, deste Juízo.
transferência do veículo no órgão competente, mas que tal inércia
não pode levar à sua punição. Asseverou que não é executada no
feito nº 29.2010.5.15.0026">317-29.2010.5.15.0026, não podendo ter bens de sua
propriedade penhorados para a satisfação de dívidas de terceiros.
Requereu a antecipação da tutela, para que houvesse o
desbloqueio e a imediata transferência do registro de propriedade
do veículo e, ao final, o acolhimento dos embargos, com a
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