1746/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015
RECORRENTE
para R$ 15.000,00. Custas processuais pelas reclamadas em R$
300,00, sendo a segunda isenta, nos termos do artigo 790-A da
ADVOGADO
CLT.
ADVOGADO
Processo julgado em 09 de junho de 2015, pela 8ª Câmara - Quarta
RECORRIDO
ADVOGADO
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
ADVOGADO
RECORRIDO
Edital de pauta divulgado no DEJT em 19/05/2015.
ADVOGADO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
ADVOGADO
FLÁVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
RECORRIDO
ADVOGADO
Tomaram parte no julgamento:
Relator: Desembargador CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
ADVOGADO
2359
Antônio MS Vanni e/ou José Pedro
Mota Salles
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
0268755)
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
0277433)
FERNANDO ROGERIO LEAL
SISSYANE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 0227755)
LETICIA RIGOLDI BONJARDIM
RODRIGUES(OAB: 0233750)
Antônio MS Vanni e/ou José Pedro
Mota Salles
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
0277433)
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
0268755)
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
0277433)
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
0268755)
Desembargador do Trabalho FLÁVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS
COOPER
Desembargadora do Trabalho LUIZ ROBERTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procurador (Ciente): DRA. ALESSANDRA RANGEL PARAVIDINO
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
ANDERY
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0012002-85.2014.5.15.0028
RO
ACORDAM os Magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
RECURSO ORDINÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em
1ª RECORRENTE: USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL
e OUTROS
CONHECER do recurso ordinário interposto pela FAZENDA
2º RECORRENTE: FERNANDO ROGERIO LEAL
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
REGIONAL 8 - 2G para, no mérito, O PROVER PARCIALMENTE
JUIZ SENTENCIANTE: WAGNER RAMOS DE QUADROS
para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos
Czm / rba / mmc
morais, bem como os honorários advocatícios, mantendo, no mais,
a r. sentença, nos termos da fundamentação. Para fins recursais,
Inconformados com a r. sentença, que julgou parcialmente
rearbitra-se o valor da condenação para R$ 15.000,00. Custas
procedentes as pretensões formuladas na exordial, recorrem as
processuais pelas reclamadas em R$ 300,00, sendo a segunda
partes.
isenta, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Os reclamados pedem a sua reforma no tocante às horas in itineree
Votação unânime.
respectivos reflexos.
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Custas e depósito recursal devidamente comprovados.
Desembargador Relator
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0012002-85.2014.5.15.0028
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
FERNANDO ROGERIO LEAL
ADVOGADO
SISSYANE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 0227755)
ADVOGADO
LETICIA RIGOLDI BONJARDIM
RODRIGUES(OAB: 0233750)
RECORRENTE
USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
EMERSON IVAMAR DA SILVA(OAB:
0268755)
ADVOGADO
DIEGO ROCHA DE FREITAS(OAB:
0277433)
O reclamante, por sua vez, pleiteia a sua modificação quanto aos
seguintes temas: diferenças salariais por desvio de função e
respectivas diferenças de FGTS com a multa de 40%, diferenças de
horas extras e de adicional noturno, e justiça gratuita limitada à fase
de conhecimento.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante e pelos reclamados.
Nos termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Regional, os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria.
É o relatório.
VOTO
Presentes todos os pressupostos recursais, intrínsecos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85997