1770/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Custas no importe de R$ 600,00 , tendo por base o valor dado a
Processo: 0011067-53.2014.5.15.0090
causa, a cargo da reclamante, isenta nos termos da lei.
AUTOR: TAMIRIS ARIANI GIRALDI
RÉU: NATHALIA GIATTI LENHARO - ME
Nada Mais.
Intimem-se
Data Supra
ANDRÉ LUIZ ALVES
Tendo em vista a determinação anterior profiro a seguinte:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011067-53.2014.5.15.0090
AUTOR
TAMIRIS ARIANI GIRALDI
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DE
MENDONCA(OAB: 323080/SP)
ADVOGADO
CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO(OAB: 314970/SP)
RÉU
NATHALIA GIATTI LENHARO - ME
SENTENÇA
TAMIRIS ARIANI GIRALDI, move reclamação trabalhista em
relação a
NATHALIA GIATTI LENHARO - ME , ambos já
qualificados na inicial, aduz em síntese : trabalhou na reclamada no
período de 06/08/12 na função de auxiliar administrativa, com
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS ARIANI GIRALDI
registro em 01/10/12 e último salário de R$ 906,00; durante o
período de estabilidade não recebeu a licença maternidade; o FGTS
não foi depositado na conta vinculada; rescindiu indiretamente o
contrato em 16/09/14; a reclamada não observou a norma coletiva
referente a fornecimento de cesta de alimentos; era fornecido R$
90,00 para indenização da cesta básica, mas o correto seria R$
120,00; foi procedido o desconto referente ao INSS mas não
recolhido; Postulou : reconhecimento da rescisão indireta e aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS , multa de 40%
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
sobre o FGTS , multa do art. 477 § 8o. da CLT além de honorários
advocatícios . Juntou documentos .
Regularmente notificada a reclamada não compareceu a audiência
Justiça do Trabalho - 15ª Região
sendo aplicada a revelia e confissão quanto a matéria de fato nos
termos do art. 844 da CLT. .
Encerrada a instrução processual.
3ª Vara do Trabalho de Bauru
A tentativa de conciliação inicial restou prejudicada pela ausência
de uma das partes e a conciliação final prejudicada pela ausência
de ambas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86938