1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3423
(INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/MÉDICA), FACULTA-SE
DESTINATÁRIO:
QUE SEJAM APRESENTADOS ROL DE QUESITOS E
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
ASSISTENTE TÉCNICO, ANTES DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE.
Em 11 de Março de 2016.
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
ROBERTA ARRIERO DE OLIVEIRA
Processo: 0010243-21.2016.5.15.0124 - Processo PJe-JT
Sentença
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo Nº RTOrd-0010245-88.2016.5.15.0124
AUTOR
WELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIAQUIM DA COSTA
RESENDE(OAB: 300068/SP)
RÉU
DIANA - DESTILARIA DE ALCOOL
NOVA AVANHANDAVA S/A
Autor: PAULO SERGIO SAMPAIO
Réu: A L O SUPERMERCADO LTDA
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
09/05/2016 09:50 h. O não comparecimento de V. S à referida
Intimado(s)/Citado(s):
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
- WELIO PEREIRA DOS SANTOS
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
custas e emolumentos processuais.
A peticão inicial e documentos
poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao
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PODER JUDICIÁRIO
seguinte endereco na
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e
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JUSTIÇA DO TRABALHO
:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
gcr
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
Processo: 0010245-88.2016.5.15.0124
identificado(s):
AUTOR: WELIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: DIANA - DESTILARIA DE ALCOOL NOVA AVANHANDAVA
Documentos associados ao processo
S/A
Título
Tipo
Paulo sérgio
Chave de acesso**
16022309133218700
Procuração
Procuração
000030175317
16022309111671100
Petição Inicial
Petição Inicial
000030175225
Vistos e examinados.
1- Analisando os autos eletrônicos, verifica-se que o(a) autor(a) não
cadastrou todos os assuntos referentes aos pedidos formulados na
inicial.
2- Conclusivo, portanto, estar o feito em desacordo com o quanto
disposto nos §5º do art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR nº 04/2013
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
do E. TRT-15ª Região, não se mostrando possível a correção, na
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento,
forma do §6º do mesmo art. 8º ou art. 284 do CPC, dos vícios
nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO
constatados, dada a impossibilidade de cadastramento, pelo(a)
SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas.
advogado(a) do(a) autor(a) - sobre quem recai o ônus de fazê-lo -,
Testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
após o ajuizamento da demanda, de todos os assuntos processuais.
intimação, sob pena de preclusão, e as mesmas deverão portar
3- Do exposto, e tendo em vista que o feito eletrônico foi distribuído
documento de identificação, com foto, sob pena de não serem
em desacordo com o Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013, julgo o
ouvidas.
feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência dos
H A V E N D O
P EDI DO
DE
PERI C IAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93674
pressupostos processuais, nos termos do artigo 267, IV do CPC,