1937/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016
1428
Juiz do Trabalho
mmm
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011272-25.2015.5.15.0130
AUTOR
GEOVANE MINEGRA BARBOSA
ADVOGADO
MIRIS TEREZINHA FERNANDES
ROSA ALBERTIN(OAB: 53288/SP)
RÉU
RUBENS CANDIDO DA SILVA
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011-D/SP)
RÉU
MRV PATRIMAR GALLERIA
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011-D/SP)
Em mérito, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
hipóteses de embargabilidade do artigo 897 da CLT e artigo 535 do
Código Civil, o que torna incabível o remédio utilizado, sendo a
matéria (com o devido respeito face a eventual entendimento
diverso) reformável somente por via do recurso competente. Houve
decisão de mérito a respeito do que elencado em exordial, inclusive
de forma fundamentada, obedecendo-se ao preceito constitucional
insculpido no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
Fica evidente pelos fundamentos dos embargos justificados que a
Intimado(s)/Citado(s):
embargante pretende a reapreciação da matéria. Registre-se e
- GEOVANE MINEGRA BARBOSA
- MRV PATRIMAR GALLERIA INCORPORACAO SPE LTDA
- RUBENS CANDIDO DA SILVA CONSTRUCOES - ME
repita-se à embargante que a falta de comprovante de pagamento
de verbas rescisórias incontroversas embasam a condenação da
multa do artigo 467 da CLT.
Manifesto o caráter protelatório dos presentes embargos, já que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
totalmente desvirtuados da intenção legal. Igualmente infringidos os
incisos IV, V, VI e VII, todos do artigo 17, do CPC. Assim, devida a
multa de 1%, além de indenização de 2%, todas sobre o valor da
causa, revertidas à parte contrária, nos termos dos artigos 18 e 538,
parágrafo único, do CPC.
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
À luz de todo o expendido, conheço dos embargos declaratórios
- SP - CEP: 13092-123
apresentados, para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a r.
sentença em todos os seus termos, e condenando a primeira
TEL.: - EMAIL:
reclamada-embargante a pagar ao reclamante-embargado multa de
1% e indenização de 2% sobre o valor atribuído à causa. Tudo em
PROCESSO: 0011272-25.2015.5.15.0130
conformidade e nos limites da fundamentação supra, que passa a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fazer parte integrante da sentença embargada.
Intime-se as partes.
AUTOR: GEOVANE MINEGRA BARBOSA
Campinas, 9 de março de 2016.
RÉU: RUBENS CANDIDO DA SILVA CONSTRUCOES - ME e
outros
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO PJe-JT
Despacho
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos e examinados.
RUBENS CANDIDO DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, primeira
reclamada, apresenta embargos de declaração, alegando, em
Processo Nº RTOrd-0011312-41.2014.5.15.0130
AUTOR
LINDINALVA DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO
MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 86998/SP)
RÉU
MAGIC GAMES
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS JOSE CATALAN(OAB:
106342/SP)
síntese, contradição no julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
Relatados.
- LINDINALVA DE JESUS RODRIGUES
- MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
D E C I D O:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93704