1966/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8216
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010952-37.2014.5.15.0153
AUTOR
CARLOS ROBERTO FRANCISCO
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER
FERREIRA(OAB: 177975/SP)
RÉU
Tel Telecomunicações Ltda.
ADVOGADO
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
Christiane Tomb(OAB: 95491/SP)
Vistos os autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS
ROBERTO FRANCISCO OLIVEIRA contra Tel Telecomunicações
Ltda. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., postulando os pedidos de fls.
11/12 do pdf geral. Deu à causa o valor de R$ 200.000,00.
Em audiência inicial (fls. 293/296 do pdf geral) foi rejeitada a
primeira tentativa de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
A primeira reclamada apresentou contestação escrita às fls.
- CARLOS ROBERTO FRANCISCO OLIVEIRA
- Tel Telecomunicações Ltda.
- VIVO S.A.
267/292 e a segunda reclamada às fls. 97/129 do pdf geral.
Realizada perícia técnica, cujo laudo está acostado às fls. 322/337
do pdf geral dos autos.
Foram ouvidos o reclamante, o preposto da primeira reclamada e
uma testemunha da primeira reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
encerramento da instrução processual.
Razões finais remissivas.
Rejeitada a segunda tentativa de conciliação.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTOS
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Medida saneadora. Retificação do polo.
Determino a retificação do polo passivo da presente demanda, para
constar, como segunda reclamada, a empresa TELEFÔNICA
6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
BRASIL S.A., considerando o documento de fls. 46 e seguintes do
pdf geral.
Ilegitimidade passiva
Nos termos da teoria da asserção, a qual perfilho corrente, as
condições da ação são verificadas segundo a exposição contida na
inicial e trazida pelo autor da ação.
Processo: 0010952-37.2014.5.15.0153
No caso da legitimidade passiva, havendo correlação entre os fatos
AUTOR: CARLOS ROBERTO FRANCISCO OLIVEIRA
narrados e a parte apontada para ocupar o pólo passivo da lide,
RÉU: Tel Telecomunicações Ltda. e outros
preenchida estará a condição.
Trata-se de questão puramente processual, auferível em abstrato,
não envolvendo razões meritórias, portanto.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Impossibilidade jurídica do pedido. Responsabilidade da
segunda reclamada.
SENTENÇA
A segunda reclamada suscita preliminar de carência da ação por
impossibilidade jurídica do pedido de responsabilidade subsidiária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95043