2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
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como forma de alcançar, efetivamente, a finalidade da norma. Outro
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
fator que sustenta a inaplicabilidade do preceito celetista é a
Votação unânime. Ressalvado entendimento pela Exma. Sra.
introdução no sistema jurídico interno das Convenções
Juíza Candy Florêncio Thomé, quanto aos honorários
Internacionais nos 148 e 155, com status de norma materialmente
advocatícios.
constitucional ou, pelo menos, supralegal, como decidido pelo STF.
A primeira consagra a necessidade de atualização constante da
RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO
legislação sobre as condições nocivas de trabalho e a segunda
Juíza Relatora
determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde
Votos Revisores
Acórdão
decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou
agentes". Nesse contexto, não há mais espaço para a aplicação do
artigo 193, § 2º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a
que se nega provimento" (PROCESSO Nº TST-RR-107272.2011.5.02.0384. Rel Cláudio Brandão, 03/10/2014).
Assim, nego provimento ao apelo da reclamada.
DA SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS
E DO PREQUESTIONAMENTO
Para fins de prequestionamento, esclareço que ficam fixadas nos
termos supra todas as razões de decidir as matérias ventiladas
pelas partes, não havendo violação a quaisquer dispositivos
constitucionais ou legais ou mesmo inobservância das súmulas de
Processo Nº RO-0010725-30.2014.5.15.0094
Relator
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
RECORRENTE
TANIA CRISTINA GARCIA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
ADVOGADO
RICARDO JORGE RUSSO
JUNIOR(OAB: 256763/SP)
RECORRENTE
NORTEL SUPRIMENTOS
INDUSTRIAIS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TADEU
CURBAGE(OAB: 132024-D/SP)
RECORRIDO
TANIA CRISTINA GARCIA
ADVOGADO
RICARDO JORGE RUSSO
JUNIOR(OAB: 256763/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
RECORRIDO
NORTEL SUPRIMENTOS
INDUSTRIAIS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TADEU
CURBAGE(OAB: 132024-D/SP)
jurisprudência indicadas pela parte.
A utilização inadequada da via dos embargos de declaração,
notadamente a pretexto de desnecessário prequestionamento, será
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
- TANIA CRISTINA GARCIA
interpretada como deslealdade processual e atentado à dignidade
da Justiça.
Dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
Pelas razões expostas, decido CONHECER dos recursos de Angelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Barbosa e Ativa Locações Ltda., NEGAR PROVIMENTO ao apelo
da reclamada e PROVER EM PARTE o recurso do reclamante para
ampliar a condenação da reclamada à restituição do valor
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
descontado indevidamente na rescisão, nos termos da
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010725-30.2014.5.15.0094-
fundamentação.
RO
Rearbitro à condenação o valor de R$ 22.000,00, fixando as custas
1º RECORRENTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
processuais totais em R$ 440,00, a cargo da reclamada.
2º RECORRENTE: TANIA CRISTINA GARCIA
Sessão realizada em 02 de agosto de 2016.
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Composição: Exmos. Srs. Juízes Rita de Cassia Scagliusi do
JUIZ SENTENCIANTE: DR. JORGE ANTONIO DOS SANTOS
Carmo (Relatora e Presidente regimental), Sergio Milito Barêa
COTA
(atuando na Cadeira do Exmo. Sr. Desembargador Luiz Antonio
Lazarim, em férias) e Candy Florêncio Thomé (atuando na
Cadeira do Exmo. Sr. Desembargador José Pitas, em férias).
Relatório
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Inconformadas com a r. sentença de ID 48fd983, complementada
Ciente.
pela decisão de embargos de declaração (ID 89ef7fb) e que julgou
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional
parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na reclamação,
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
recorrem a reclamada, ordinariamente no ID 6550003, e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722