2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
revista.
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RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TST.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2015; recurso
Publique-se e intimem-se.
apresentado em 14/09/2015).
Campinas-SP, 11 de agosto de 2016.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL /
Edital
REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU
PENSÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / ABONO.
O v. acórdão não acolheu o reajuste salarial, por entender que não
cabe ao Poder Judiciário concedê-lo, em face dos termos da
Súmula 339 do Ex.
STF.
Quanto a esta matéria, existe o entendimento consubstanciado nos
precedentes oriundos do C. TST no sentido de que é insuscetível de
reforma a
decisão pela qual se estabelece que os valores concedidos
Processo Nº ROPS-0010713-33.2014.5.15.0153
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
São Paulo Previdência - SPPREV - PJ
ADVOGADO
OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES
FERREIRA(OAB: 151976-D/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO DE ORGANIZACAO
RACIONAL DO TRABALHO IDORT
RECORRIDO
CRISTIANE FERREIRA CARVALHO
ADVOGADO
JULIANA CORTES DE OLIVEIRA
OKANO(OAB: 315043/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA CARVALHO
- INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO
IDORT
- São Paulo Previdência - SPPREV - PJ
inicialmente pelas leis
municipais como abono, e depois incorporados à remuneração dos
servidores de
PODER JUDICIÁRIO
forma indistinta, acarretou discriminação passível de correção pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder
Judiciário, não havendo pertinência, portanto, a incidência dos
termos da Súmula
ROPS-0010713-33.2014.5.15.0153 - 3ª Câmara
339 do C. STF (RR-441-2007-049-15-00, 1ª Turma, DEJT-13/11/09,
Tramitação Preferencial
RR-53200-83.2007.5.15.0049, 3ª Turma, DEJT-22/10/10,
RECURSO DE REVISTA
RR-477-2007-049-15-00, 4ª Turma, DEJT-05/03/10, RR-1921-2006-
Recorrente(s): 1. São Paulo Previdência - SPPREV - PJ
049-15-00, 5ª
Advogado(a)(s): 1. OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES
Turma, DEJT-18/12/09, RR-672-2007-049-15-00, 6ª Turma, DEJT-
FERREIRA
13/11/09,
(SP - 151976)
RR-164200-25.2006.5.15.0049, 7ª Turma, DEJT-12/03/10 e
Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL
RR-83600-17.2006.5.15.0049, 8ª Turma, DEJT-20/08/10).
DO
Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível
TRABALHO IDORT
violação ao art. 37, X, da Constituição Federal.
2. CRISTIANE FERREIRA CARVALHO
Conforme se verifica, a tese do Colegiado também contraria a
Advogado(a)(s): 2. JULIANA CORTES DE OLIVEIRA OKANO
súmula regional ora citada, a qual, todavia, foi editada
(SP -
posteriormente à prolação
315043)
do acórdão recorrido.
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100676
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão