2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
outros
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou
alscs
1591
acordos, cujo valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
DECISÃO PJe-JT
Não há que se falar em Imposto de Renda, uma vez que calculado
conforme observância dos ditames previstos na Medida Provisória
nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010 e Instrução
Conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho
Normativa/RFB nº 1.127/2011, as verbas incidentes não atingem o
Superior da Justiça do Trabalho, esse processo passa a tramitar na
mínimo tributável.
forma eletrônica. Não será aceita qualquer tipo de petição relativa
Cite-se a reclamada nos termos do artigo 535 do NCPC.
ao processo eletrônico que seja encaminhada por intermédio de e-
INTIME-SE o reclamante.
Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª
CAMPINAS, 17 de Outubro de 2016.
Região, sob pena de ser considerada inexistente (Art. 13 do
Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013).
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, eis que
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
abrangidos os títulos sentenciais deferidos, para que produza os
Decisão
legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório em R$
Processo Nº RTOrd-0170100-74.2008.5.15.0095
AUTOR
JOSE LUIZ TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO
ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO
CUSTODIO(OAB: 133570/SP)
RÉU
VB TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA PENTEADO PERSICANO
HITNER DOS SANTOS(OAB:
224445/SP)
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
RÉU
TUCA TRANSPORTES URBANOS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PENTEADO PERSICANO
HITNER DOS SANTOS(OAB:
224445/SP)
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
85.473,13, corrigido até 01/08/2016, atualizável no pagamento,
assim discriminado:
- R$ 35.108,99, referente ao principal (deduzido o INSS parte do
empregado);
- R$ 36.566,29, referente aos juros de mora;
- R$ 4.196,92, referente às contribuições previdenciárias (parte do
empregado);
- R$ 7.454,01, referente às contribuições previdenciárias (parte do
empregador);
- R$ 2.000,00, referente aos honorários periciais contábeis;
- R$ 146,92, referente ao remanescente das custas processuais
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ TEIXEIRA BATISTA
- TUCA TRANSPORTES URBANOS CAMPINAS LTDA
- VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
(modificada em acórdão).
Total: R$ 85.473,13, vigentes em 01/08/2016, atualizáveis até a
efetiva satisfação.
Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000.
As Contribuições Previdenciárias deverão ser recolhidas através de
PODER JUDICIÁRIO
GPS, sob código 2909, devendo ser comprovado o pagamento nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos, através de uma guia autenticada e duas cópias simples. O
seu valor deverá ser atualizado, até a data do efetivo adimplemento,
pela Internet no endereço www.previdencia.gov.br, ou em qualquer
agência da Previdência Social, sendo aplicados juros de acordo
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
com a legislação previdenciária desde a data da constituição do
devedor em mora. Comprovação dos recolhimentos fiscais nos
termos dos artigos 2º do Provimento CG-JT 03/2005, e artigo 3º da
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: saj.8vt.campinas@trt15.jus.br
IN-SRF nº 491/2005.
Considerando os termos da Portaria nº 582 do Ministério da
PROCESSO: 0170100-74.2008.5.15.0095
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fazenda de 11 de dezembro de 2013, bem como, a Recomendação
GP-CR nº 03/2011 do E.TRT da 15ª Região, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal nas execuções das
AUTOR: JOSE LUIZ TEIXEIRA BATISTA
RÉU: TUCA TRANSPORTES URBANOS CAMPINAS LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100848
contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou