2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
10768
A ré pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 3.800,00,
Reclamada
Processo
Endereço
Cidade Dia
Hora
em até 10 dias após a ciência da reclamada da presente
homologação, mediante depósito em conta bancária do patrono
RAPIDO
11147-
SANTA 18/1 15h30
LUXO
11.2016
CRUZ 1/20 min
do autor.
O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011169-69.2016.5.15.0134
AUTOR
JASON MUNIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 233455/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI(OAB:
47153/SP)
extinto contrato de trabalho , ficando estipulada cláusula penal de
50% sobre o saldo devedor, em caso de atraso ou inadimplemento.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória, correspondentes à indenização
do intervalo (R$ 3.800,00), sobre as quais não há incidência de
Intimado(s)/Citado(s):
contribuição previdenciária.
- SAO MARTINHO S/A
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ATA DE AUDIÊNCIA
O Juízo da Vara do Trabalho de Leme HOMOLOGA o presente
acordo para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo-se o
processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, alínea
b, do artigo 487 do CPC/2015.
Custas pelo(a) autor(es) no importe de R$ 76,00, calculadas sobre
R$ 3.800,00, dispensadas na forma da lei.
PROCESSO: 0011169-69.2016.5.15.0001
Dispensada a intimação da União.
AUTOR(ES): JASON MUNIZ DOS SANTOS
Intime-se a reclamada da presente homologação, oportunidade em
que ficará ciente de seu débito, na hipótese de inadimplência do
RÉU(RÉ):
SAO MARTINHO S/A
acordo, e citada naquela oportunidade, prosseguindo-se com
penhora.
O/A reclamante deverá noticiar nos autos o eventual
Em 28 de outubro de 2016, na sala de audiências desta MM. VARA
descumprimento do acordo no prazo de dez dias de seu
DO TRABALHO DE LEME/SP, sob a direção do Exma. Juiz FABIO
vencimento.
CAMERA CAPONE, realizou-se audiência relativa ao processo
No silêncio, ter-se-á por quitado o acordo, arquivando-se os
identificado em epígrafe.
autos. Não cumprido, execute-se.
Às 11h32min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exma. Juiz
Ciente o reclamante.
do Trabalho, apregoadas as partes.
Intime-se a reclamada, por seu patrono.
Presente o autor, desacompanhado de advogado.
Ausente a ré e seu advogado.
As partes conciliaram-se nos termos da petição de ID 9aac576, de
26/10/2016.
CONCILIADOS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101213
Audiência encerrada às 11h03min.