2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
1710
Em 25 de Novembro de 2016.
Em 28 de Novembro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010941-46.2016.5.15.0053
AUTOR
CARLOS PIMENTEL SOARES
ADVOGADO
ROGERIO LUIS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736/SP)
RÉU
META - MANUTENCAO E
INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-D/SP)
Processo Nº RTOrd-0010969-14.2016.5.15.0053
AUTOR
JOSE HAMILTON CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RÉU
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARCONDES
VERSOLATTO(OAB: 187252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HAMILTON CARDOSO DA SILVA
- SWISSPORT BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PIMENTEL SOARES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010969-14.2016.5.15.0053
AUTOR: JOSE HAMILTON CARDOSO DA SILVA
Processo: 0010941-46.2016.5.15.0053
RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA
AUTOR: CARLOS PIMENTEL SOARES
DESPACHO
RÉU: META - MANUTENCAO E INSTALACOES INDUSTRIAIS
LTDA e outros
Apresentada a contestação, concede-se ao autor o prazo de 10 dias
DESPACHO
para RÉPLICA.
Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia 19/05/2017 às
Apresentada a contestação, concede-se ao autor o prazo de 10 dias
11:30 horas, ocasião em que haverá a deliberação sobre a
para RÉPLICA.
necessidade de perícia.
Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia 26/05/2017 às
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
11:15 horas, ocasião em que haverá a deliberação sobre a
pena de confissão (Súmula 74 do C. TST).
necessidade de perícia.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
intimação. Somente será deferida a redesignação da audiência com
pena de confissão (Súmula 74 do C. TST).
amparo no art. 825, parágrafo único, CLT, se houver prova do
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
convite da testemunha. A ausência de prova do convite na
intimação. Somente será deferida a redesignação da audiência com
audiência importará em preclusão. Se imprescindível a intimação, a
amparo no art. 825, parágrafo único, CLT, se houver prova do
parte deverá apresentar rol no prazo de cinco dias, contendo nome,
convite da testemunha. A ausência de prova do convite na
endereço e CPF da(s) testemunha(s).
audiência importará em preclusão. Se imprescindível a intimação, a
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
parte deverá apresentar rol no prazo de cinco dias, contendo nome,
de oitiva das testemunhas ausentes.
endereço e CPF da(s) testemunha(s).
Intimem-se as partes.
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
de oitiva das testemunhas ausentes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102108
Em 25 de Novembro de 2016.