2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
RÉU
ADVOGADO
- J. NASSIF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RÉU
DESTINATÁRIO:
ADVOGADO
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
3617
RAIZEN ENERGIA S.A
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ENGEPREM ENGENHARIA DE
PREMOLDADOS LTDA - ME
ANA PAULA FILIPE FAZENDEIRO
DONADON(OAB: 69455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da decisão homologatória
de acordo, acessando os autos do PJe-JT.
Despacho
- ENGEPREM ENGENHARIA DE PREMOLDADOS LTDA - ME
- PEDRO CESAR MARTINS SANTOS
- RAIZEN ENERGIA S.A
Processo Nº RTOrd-0010415-86.2015.5.15.0062
AUTOR
PATRICIA DE SOUZA MARCIANO
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
RÉU
FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA
ADVOGADO
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUZA MARCIANO
Processo: 0010418-12.2013.5.15.0062
AUTOR: PEDRO CESAR MARTINS SANTOS
RÉU: ENGEPREM ENGENHARIA DE PREMOLDADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
e outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010415-86.2015.5.15.0062
AUTOR: PATRICIA DE SOUZA MARCIANO
Vistos etc.
RÉU: FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA
PEDRO CESAR MARTINS SANTOS, qualificado(a) nos autos,
DESPACHO
ajuizou Reclamação Trabalhista em face de ENGEPREM
ENGENHARIA DE PREMOLDADOS LTDA - ME e RAIZEN
Considerando a devolução da correspondência postal enviada à
ENERGIA S. A., igualmente qualificados, alegando, em breve
reclamante com a informação "AUSENTE".
síntese, que: foi admitido pela primeira reclamada em 18/03/2011,
Considerando a proximidade da audiência, o reduzido número de
ativando-se na função de servente de obras; a segunda reclamada
Oficiais de Justiça nesta Vara do Trabalho e o excessivo número de
deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas;
feitos.
trabalhou em jornada extraordinária, ativando-se no horário das
Considerando que a autora tem procurador constituído nos autos.
7h00 às 17h00, de segunda a sábado, com 40 minutos de intervalo;
Caberá ao advogado da reclamante cientificá-la da data e horário
em 3 ou 4 dias da semana, a jornada encerrava às 18h00/19h00, e
da audiência de instrução designada nos autos, salientando-se que
em 1 dia da semana, às 20h00; houve supressão do intervalo
a ausência da parte importará na aplicação da pena de confissão
intrajornada; a reclamada não observou o intervalo antecedente às
quanto à matéria fática.
horas extras (art. 384, CLT); trabalhou com exposição a agente ou
Intime-se e aguarde-se a audiência.
ambiente insalubre, sem o fornecimento de EPIs; sofreu acidente de
Lins, 03 de Fevereiro de 2017.
trabalho em 21/10/2011, ao ser conduzido em veículo da empresa,
que perdeu a direção, vindo a capotar; permanece afastado de suas
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010418-12.2013.5.15.0062
AUTOR
PEDRO CESAR MARTINS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
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atividades, em gozo de auxílio-doença acidentário; o transporte dos
trabalhadores é realizado em veículos que não atendem às normas
de segurança do trabalho; pleiteia indenização por danos morais,
materiais e estéticos.