2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fernandópolis, 07/04/2017.
2464
sistema PJE-JT, nesta data, em arquivo no formato pdf, em ordem
Juiz do Trabalho
crescente.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010014-94.2017.5.15.0037
AUTOR
JULIO CESAR REIS PEREIRA
ADVOGADO
CLAUCIO LUCIO DA SILVA(OAB:
140401/SP)
RÉU
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
NESTOR DOS SANTOS
SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP)
PRELIMINARMENTE
PRESCRIÇÃO:
Ajuizada a reclamação trabalhista em 10/01/2017, impõe-se a
declaração da prescrição quinquenal e extinção de todos os pedidos
pecuniários referentes a período anterior a 10/01/2012, nos termos
do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal de 1988.
Destarte, pronuncio a prescrição para julgar extinto com resolução
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A
- JULIO CESAR REIS PEREIRA
de mérito os pedidos pecuniários anteriores a 10/01/2012 de acordo
com o artigo 7º, XXIX da CF e artigo 487, II do NCPC.
DO MÉRITO
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pretende o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento
de diferenças de adicional de periculosidade, ao argumento de que
a base de cálculo deveria abranger também todas as parcelas de
natureza salarial, inclusive por previsão na cláusula dez do
PROCESSO: 0010014-94.2017.5.15.0037
instrumento normativo da categoria.
VARA DE ORIGEM: Vara do Trabalho de Fernandópolis
A reclamada, por sua vez, sustenta a correção dos pagamentos do
NATUREZA: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - Rito Ordinário
adicional de insalubridade e afirma que, a partir de junho de 2005, o
RECLAMANTE: JULIO CESAR REIS PEREIRA
Acordo Coletivo da categoria estabeleceu que o adicional de
RECLAMADAS: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A
periculosidade teria como base de cálculo a remuneração total.
Vistos etc.
Sem razão a reclamada.
RELATÓRIO:
Assim preceitua a súmula nº191 do TST:
JULIO CESAR REIS PEREIRA, parte qualificada na inicial move
"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
ação trabalhista em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E
CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e
SERVICOS S/A, também parte qualificada, na qual a parte autora
inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em
informa irregularidades diversas e postula as parcelas constantes
30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
do pedido formulado.
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
Atribui à causa o valor de R$ 80.000,00.
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Junta procuração, declaração e documentos.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário,
Inconciliados.
contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado
A reclamada apresenta defesa escrita. Com as cautelas de praxe
sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida
aguarda a improcedência dos pedidos. Junta procuração e
norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do
documentos.
referido adicional sobre o salário básico.
Na audiência foram ouvidas duas testemunhas.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente
processual.
contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que,
Razões finais remissivas pelas partes.
nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário
Frustrada a última tentativa conciliatória.
básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.".
É o relatório.
Da análise do holerite de fl. 145 verifica-se a incorreção no
DECIDO.
pagamento do adicional de periculosidade, assim como alegado
DAS REFERÊNCIAS AOS NÚMEROS DAS FOLHAS DOS
pelo reclamante.
AUTOS:
Desta forma, defiro o pedido de pagamento de diferenças de
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
adicional de periculosidade, devendo o mesmo ser calculado sobre
serão atribuídas considerando o download integral do processo no
todas as verbas de natureza salarial, bem como seus reflexos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093