2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4896
Fundamentação
Ementa
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
ordinário.
PRESCRIÇÃO TOTAL / PCCS
Relatório
Entendeu a Origem que a alteração lesiva ocorreu em 1995 e a
ação foi ajuizada apenas em 2015, não estando a parcela prevista
em lei, cabe o reconhecimento da prescrição total, nos termos da
Súmula 294/TST.
Conforme se observa na petição inicial, as pretensões do
Recurso ordinário interposto pelo reclamante, inconformado com a
reclamante dizem respeito às progressões horizontais por
r. sentença, que extinguiu o feito com resolução de mérito.
antiguidade previstas em Plano de Cargos e Salários implementado
pela reclamada em 1995, tratando-se, pois, de obrigações
Pretende reforma para afastar a prescrição e ter reconhecidas as
sucessivas, não restando atingido, pois, o direito de ação, não se
progressões postuladas na inicial.
aplicando ao caso a Súmula 294/TST, mas o teor da Súmula
452/TST:
Contrarrazões oferecidas.
Houve manifestação do Ministério Público do Trabalho.
"452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E
É o relatório.
SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PAR-
CIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
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