2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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conhecimentos técnicos especializados, razão pela qual o juiz pode
Por outro lado, não há se falar em ausência de oposição do
ficar adstrito às conclusões do laudo pericial se esse não for
trabalhador, pois, ainda que tal hipótese fosse excepcionada pela
infirmado por outras provas nos autos.
norma coletiva, é certo que as entidades sindicais não têm o poder
coercitivo de estipular prazo escorado em cláusula manifestamente
No caso em comento, extrai-se do laudo pericial que, de acordo
nula.
com as fichas de fornecimento de EPI's constantes dos autos e
informações prestadas durante a perícia, o sr. perito verificou que "a
Ressalto, ainda, que o fato de os valores descontados terem sido
Reclamada cumpriu parcialmente as exigências Legais e técnicas
repassados a terceiro em nada influi na ilicitude do desconto. A
com relação ao fornecimento de EPIs, pelos seguintes motivos:
reclamada, enquanto empregadora, deve velar pela integralidade do
EPIs para neutralização do agente nocivo frio, entregues de
salário do empregado, respondendo por eventuais descontos
maneira parcial, ou seja, não entrega de calça para proteção das
indevidos, ainda que os valores sejam entregues a outrem.
pernas contra agentes térmicos, luva de proteção contra agentes
térmicos e calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos".
Por fim, não foi comprovada a condição de sindicalizado do autor,
sendo forçoso concluir que houve descontos indevidos no seu
O sr. vistor atestou, ainda, que "sempre após a estabilização do
salário (art. 462 da CLT).
aparelho no ambiente de trabalho do Reclamante, em avaliação da
temperatura por meio de termômetro de bulbo seco, obteve a
Provejo.
temperatura de 6,5°C, na câmara estacionaria de ricota, onde
desenvolvia as atividades guardando baldes pesados sobre paletes,
com exposição de maneira eventual e obteve a temperatura
variando 4,2ºC e 8,4 ºC pelo fatos dos trabalhos ocorrerem com a
Recurso da reclamada
porta da câmara aberta, na câmara estacionária n º 1 de queijo
minas frescal, onde retirava o queijo da forma e colocava e retirava
de tanque de salmoura, com exposição de maneira intermitente,
durante 5 dias da semana, pelo parcial fornecimento dos EPIs
6 - Adicional de insalubridade/ Exposição ao frio
adequados e corretos, o agente nocivo não foi neutralizado no
período de 01/01/2013 à 17/11/2015, caracterizando condições
insalubres no referido período". Concluiu, assim, pela insalubridade
em grau médio pela exposição ao frio.
A condenação, neste ponto, foi proferida nos seguintes termos:
"Tendo em vista a exposição de maneira intermitente, durante 5
Não obstante os argumentos expendidos pela reclamada, esta não
dias da semana, e o parcial fornecimento dos EPIs, o agente nocivo
apresentou um elemento sequer capaz de ilidir as conclusões
não foi neutralizado no período de 01/01/2013 a 17/11/2015,
periciais.
caracterizando condições insalubres no referido período. Em face
das conclusões periciais, forçoso, portanto, reconhecer a
As fichas de entrega de EPI's por ela encartadas deixam clara a
insalubridade, em grau médio, à base de 20% do salário mínimo, no
insuficiência dos referidos equipamentos, sendo certo que a
período de 01/01/2013 a 17/11/2015" (g.n.).
pretensa prova oral, ainda que deferida, não poderia afastar as
informações constantes da prova documental - frise-se, produzida
A demandada alega ter fornecido EPI's suficientes para neutralizar o
pela própria reclamada.
agente insalubre (frio), conforme PPRA acostado à defesa.
Acrescenta que o próprio perito narrou o "curto tempo de duração
Melhor sorte não lhe socorre em relação ao tempo de exposição do
nas atividades que ocorriam efetivamente no interior das câmaras
trabalhador ao agente. Conforme explicitado no laudo, o obreiro
frias", frisando que o autor esteve exposto ao frio de forma eventual
esteve "exposto ao agente nocivo frio de maneira intermitente (...)
e revezada.
durante 5 dias por semana no período de 01/01/2013 à 17/11/2015",
sem a devida neutralização por EPI's, o que é suficiente para a
A apuração da existência ou não de insalubridade depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381
percepção do adicional pleiteado.