2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2251
entender quem deve responder à presente ação: 1. a senhora
Processo: 0010470-44.2017.5.15.0037
RUTH DA SILVA BELUCIO foi regularmente nomeada inventariante
AUTOR: WILSON DE GODOY
do espólio reclamado e está representada por advogado nos autos;
RÉU: RUTH DA SILVA BELUCIO
2. é consenso entre as partes que a inventariante em apreço
padece de enfermidade que lhe impossibilita o comparecimento
perante o Juízo para responder aos termos da inicial; e 3. há a
DESPACHO
cl
informação, prestada pelo patrono da inventariante, de que o "de
cujus" deixou dois filhos vivos - SAULO DA SILVA BELUCIO e
Inicialmente, algumas considerações se fazem necessárias para
ULISSES DA SILVA BELÚCIO, os quais são sucessores por
entender quem deve responder à presente ação: 1. a senhora
vocação hereditária.
RUTH DA SILVA BELUCIO foi regularmente nomeada inventariante
Nos termos do artigo 110 do CPC, a sucessão da parte falecida no
do espólio reclamado e está representada por advogado nos autos;
processo far-se-á pelo espólio ou pelos herdeiros.
2. é consenso entre as partes que a inventariante em apreço
Nesse contexto, em que pese a premissa utilizada na elaboração da
padece de enfermidade que lhe impossibilita o comparecimento
minuta do despacho de ID. af5b78e, considerando que todas as
perante o Juízo para responder aos termos da inicial; e 3. há a
pessoas que podem legalmente responder aos termos da ação são
informação, prestada pelo patrono da inventariante, de que o "de
conhecidas, não há que se falar em sobrestamento do feito.
cujus" deixou dois filhos vivos - SAULO DA SILVA BELUCIO e
Retifico, pois, o despacho de ID. af5b78e, e determino a inclusão no
ULISSES DA SILVA BELÚCIO, os quais são sucessores por
polo, na condição de inventariante, de RUTH DA SILVA BELUCIO.
vocação hereditária.
Determino ainda a manutenção de SAULO DA SILVA BELUCIO e a
Nos termos do artigo 110 do CPC, a sucessão da parte falecida no
inclusão de ULISSES DA SILVA BELÚCIO nos cadastros, na
processo far-se-á pelo espólio ou pelos herdeiros.
condição de herdeiros/sucessores do "de cujus".
Nesse contexto, em que pese a premissa utilizada na elaboração da
Determino, finalmente, a intimação de ULISSES DA SILVA
minuta do despacho de ID. 95b87cb, considerando que todas as
BELÚCIO para ciência dos termos da presente ação e da
pessoas que podem legalmente responder aos termos da ação são
designação de audiência UNA para o feito.
conhecidas, não há que se falar em sobrestamento do feito.
Intimem-se.
Retifico, pois, o despacho de ID. 95b87cb, e determino a inclusão
Fernandópolis, 11 de julho de 2017.
no polo, na condição de inventariante, de RUTH DA SILVA
Juiz do Trabalho
BELUCIO. Determino ainda a manutenção de SAULO DA SILVA
BELUCIO e a inclusão de ULISSES DA SILVA BELÚCIO nos
cadastros, na condição de herdeiros/sucessores do "de cujus".
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010470-44.2017.5.15.0037
AUTOR
WILSON DE GODOY
ADVOGADO
NARA SCOPIM(OAB: 334666/SP)
ADVOGADO
VAGNER ALEXANDRE
CORREA(OAB: 240429/SP)
ADVOGADO
FABRICIO ASSAD(OAB: 230865/SP)
ADVOGADO
ISABELA LOURENCO
CARVALHO(OAB: 333436/SP)
RÉU
RUTH DA SILVA BELUCIO
ADVOGADO
ADEMILSON GODOI
SARTORETO(OAB: 76078/SP)
Determino, finalmente, a intimação de ULISSES DA SILVA
BELÚCIO para ciência dos termos da presente ação e da
designação de audiência UNA para o feito.
Intimem-se.
Fernandópolis, 11 de julho de 2017.
Juiz do Trabalho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA BELUCIO
- WILSON DE GODOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108869
Processo Nº RTSum-0010559-67.2017.5.15.0037
AUTOR
KELITA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO GOVEA DA SILVA(OAB:
341012-D/SP)
RÉU
MARCELO DA SILVA MARTELLI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
RÉU
MARCELO DA SILVA MARTELLI
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
RÉU
OMAR SAAD - ME