2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
13656
No mérito, esta Relatora entende que razão não assiste aos
agravantes. Isso porque o MM. Juízo "a quo" concedeu prazo para
a regularização processual ("vide" r. despacho de id nº 1302df7),
Item de recurso
mas a procuração respectiva não foi juntada, estando, correta,
portanto, a r. decisão de id nº 0658e18, que negou processamento
aos embargos à reavaliação por irregularidade de representação
processual.
Nego provimento.
Conclusão do recurso
Mérito
Dispositivo
Recurso da parte
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição
interposto por LUIZ AUGUSTO RODRIGUES ÁGUAS DE LINDÓIA
E LUIZ AUGUSTO RODRIGUES (executados) e não o prover, tudo
nos termos da fundamentação.
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