2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
23587
RECORRIDA: MARILENE ALVES DA SILVA SANTOS
Votos Revisores
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE AMPARO
SENTENCIANTE: LEANDRA DA SILVA GUIMARAES
cla
Acórdão
Processo Nº RO-0011453-42.2015.5.15.0060
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
ADVOGADO
RENATA MARIA MIGUEL(OAB:
236942/SP)
RECORRIDO
MARILENE ALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE ARMANDO
CUORE(OAB: 137544-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
Identificação
Da r. sentença (ID. c62ee63) que julgou parcialmente procedentes
os pedidos, complementada pela decisão de embargos de
declaração (ID. faacc82 - Pág. 1), recorre a reclamada (ID.
9866ed7), insurgindo-se contra os seguintes temas: não
recolhimento da multa por embargos de declaração protelatórios,
horas in itinere, diferenças de adicional noturno, tempo à disposição
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
e multa por embargos protelatórios.
PROCESSO Nº 0011453-52.2015.5.15.0060 RECURSO
Contrarrazões pela reclamante (ID. 47f611f)
ORDINÁRIO
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064
nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional.