2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
43020
ALESSANDRA BEHCIVANYI
PAGE(OAB: 153839/SP)
ROGERIA DO CARMO
SAMPAIO(OAB: 143055/SP)
Por ordem do MM. Juiz desta Vara, fica a reclamada intimada para
que comprove o pagamento do importe devido, no prazo de 30 dias,
sob pena de se acrescer 10% ao montante da condenação e de se
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ZANUZZI
proceder a penhora de bens, nos termos do artigo 523 e seu
parágrafo 1º do CPC/2015; devendo ainda, em igual prazo,
apresentar os cálculos de liquidação, demonstrando como chegou
ao valor pago. Faculta-se ao devedor garantir a execução,
deduzindo-se ainda o valor corresponde a atualização do depósito
DESTINATÁRIOS:
recursal. Neste caso, deverá carrear o extrato referente ao saldo
atualizado. Se o valor pago pela executada estiver aquém do
devido, a multa de 10% incidirá sobre a diferença, conforme § 4º do
citado dispositivo legal. Os cálculos deverão ser apresentados com
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
apuração e indicação separadamente das seguintes importâncias: o
valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20
da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador
inclusive SAT (art. 22, Ie II ds L. 8.212/91), informando, ainda, e
comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L.
9.317/96); o valor líquido do crédito trabalhista devido diretamente
ao exequente, já descontada a contribuição previdenciária cota
empregado e o IRRF; o importe a ser depositado na conta vinculada
ao FGTS; o valor das parcelas desse crédito líquido sujeitas à
Vistas do ofício recebido para manifestação no prazo comum de 5
dias.
incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o
montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual em
relação ao valor total do crédito, individualmente, de cada uma das
Notificação
três rubricas sujeitas a aplicação de forma não cumulativa da tabela
Processo Nº RTOrd-0011229-48.2015.5.15.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO ZANUZZI
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549/SP)
RÉU
SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG
INT SESVI DE S PAULO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BEHCIVANYI
PAGE(OAB: 153839/SP)
ADVOGADO
ROGERIA DO CARMO
SAMPAIO(OAB: 143055/SP)
progressiva de tributo: férias, décimo terceiro salário e, por último,
demais parcelas salariais, apurado conforme a Instrução Normativa
da RFB nº 1127/2011. Apuração do crédito previdenciário será
levada a cabo através do regime de competência, cálculo mês a
mês dos montantes devidos, observadas as alíquotas e o limite
máximo do salário contribuição vigentes em cada mês de apuração,
bem como a exclusão da base de calculo do salário contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
das parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei de Custeio (L.
- SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG INT SESVI DE S PAULO
LTDA
8.212/91). A contribuição previdenciária cota empregado e cota
empregador devem ser apuradas antes de se proceder à
atualização das verbas devidas ao reclamante. A atualização e a
incidência de juros da contribuição previdenciária deverão obedecer
aos critérios do INSS.
DESTINATÁRIOS:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011229-48.2015.5.15.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO ZANUZZI
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549/SP)
RÉU
SERVICO ESP DE SEGURANCA VIG
INT SESVI DE S PAULO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064
AOS ADVOGADOS DAS PARTES: