2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
23835
da Súmula nº 362 do C. TST.
I - RELATÓRIO
DO REAJUSTE SALARIAL
A parte Reclamante fundamentou seu pedido no art. 1º, §2º da Lei
ADRIANA MORAVIS HANSEN , devidamente qualificada nestes
Municipal nº 4.410/2013 que estabelece a data-base dos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICIPIO DE
empregados municipais em 1º de maio e a aplicação de reajuste em
PIRASSUNUNGA, igualmente qualificado, formulando os pedidos
percentual a critério da Administração Municipal, "não sendo
indicados na petição inicial de fls. 08/10, pelas razões de fato e de
admitido reajuste inferior ao índice do IPC-FIPE ou outro indexador
direito nela transcritas. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à
oficial que o substituir."
causa o valor de R$ 38.000,00.
Sobre este tópico, não houve defesa.
Aduziu que foi contratada pela Reclamada em 21/06/1989, para
Porém, não há como declarar a parte reclamada revel sobre o
exercer a função de digitadora, e que a Reclamada não observou o
assunto, por tratar-se a mesma de ente público e tendo em vista o
pagamento correto de reajuste salarial e férias.
entendimento jurisprudencial no que pertine a indisponibilidade dos
Devidamente notificada, a parte Reclamada apresentou defesa
direitos de pessoa jurídica de direito público, com base no inciso I
escrita às fls. 43 e seguintes, na forma de contestação, através da
do artigo 341, no inciso II do artigo 345 e no artigo 392, todos do
qual arguiu prescrição e, no mérito, pugnou pela improcedência dos
CPC.
pedidos formulados pela parte autora. Juntou procuração e
Para o deslinde da questão, conforme estabelece a Lei de
documentos.
Responsabilidade Fiscal ( LC 101/2000)
Réplica de fls. 74 e seguintes.
Sem outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento.
"Art. 22. ...
É, em síntese, o relatório.
§ único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido
II - FUNDAMENTAÇÃO
no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
DA REFERÊNCIA AOS DOCUMENTOS
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença
Considerando que nos feitos que tramitam pelo Sistema PJe-JT a
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
referência aos documentos através dos respectivos IDs pode trazer
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
dificuldades para localização e citação dos mesmos, optou este
Juízo por fazer referência ao número de folhas, observando, para
Por sua vez, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
tanto, o download integral do processo, em formato PDF, em ordem
determina que:
crescente.
"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
DA PRESCRIÇÃO
distinção de índices." (g.n.)
Tendo em vista o ajuizamento da presente ação em 24/05/2017,
pronuncio a prescrição das pretensões concernentes às parcelas
Conforme já verificado em outros processos em trâmite nesta Vara
anteriores à 24/05/2012 (art. 7º, inciso XXIX, da CF), para extingui-
do Trabalho versando sobre o mesmo assunto, o artigo 22 da Lei
las, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do
Complementar nº 101/2000 veda a concessão de novas vantagens,
CPC, com exceção das pretensões de natureza declaratória, que
mas não impede o pagamento daquelas asseguradas em lei.
são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT), aquelas referentes às
Tal é o que se extrai da redação do inciso I do artigo 22, a
férias, cujo marco inicial coincide com o término do período
estabelecer que é vedada a "concessão de vantagem, aumento,
concessivo (art. 149 da CLT), bem como aquelas concernentes aos
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
depósitos de FGTS como parcela principal, observados os termos
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
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