2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
Rair Freires Barbosa
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
Ronaldo Freires Barbosa
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
Eriko Fernando Artuzo(OAB:
155802SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Do depósito de fl. 688, libere-se ao
exequente a quantia de R$8.027,82 (em valores de 20/10/2014).
Intime-se a executada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (R$.2.834,71 em 20/10/2014) e
R$55,32 relativo ás custas de execução, através das guias próprias
(GPS e GRU), no prazo de cinco dias.
Comprovados os recolhimentos, liberem-se os valores
remanescentes à executada e venham os autos conclusos para
extinção da execução.
Tanabi, 06/10/2017.
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000177-81.2012.5.15.0104
RECLAMANTE
Ana Freires Barbosa
Advogado
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
RECLAMANTE
Rair Freires Barbosa
Advogado
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
RECLAMANTE
Ronaldo Freires Barbosa
Advogado
Audria Martins Tridico Junqueira(OAB:
138045SPD)
RECLAMADO
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
Advogado
Eriko Fernando Artuzo(OAB:
155802SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Do depósito de fl. 688, libere-se ao
exequente a quantia de R$8.027,82 (em valores de 20/10/2014).
Intime-se a executada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (R$.2.834,71 em 20/10/2014) e
R$55,32 relativo ás custas de execução, através das guias próprias
(GPS e GRU), no prazo de cinco dias.
Comprovados os recolhimentos, liberem-se os valores
remanescentes à executada e venham os autos conclusos para
extinção da execução.
Tanabi, 06/10/2017.
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001974-92.2012.5.15.0104
RECLAMANTE
OSMILTON TAVARES FREIRE
Advogado
Alex Cochito(OAB: 158922SPD)
RECLAMADO
LUIZ HENRIQUE FARIA MARTINS
NEME
Advogado
Glauco Luiz de Almeida(OAB:
69914SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111940
10608
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do bloqueio judicial, para os fins do artigo
884, da CLT.
Tanabi, 05/10/2017.
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001977-47.2012.5.15.0104
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MARCELANE
RODRIGUES
Advogado
Alex Cochito(OAB: 158922SPD)
RECLAMADO
LUIZ HENRIQUE FARIA MARTINS
NEME
Advogado
Glauco Luiz de Almeida(OAB:
69914SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista a
informação supra, suste-se a entrega da guia de retirada expedida
em fevereiro de 2017 em favor do reclamado, que deverá ser
tornada sem efeito.
Libere-se ao exequente os valores depositados às fls. 187, 188,
189, 193, 197, 201 e 202, já abatidos do seu crédito.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência de Tanabi-SP, determinando
que, a partir do depósito nº 800129642225 (cópia anexa),
providencie o recolhimento da quantia de R$ 4.994,56, referente às
contribuições previdenciárias, com atualização monetária e juros a
partir de 23/09/2016 até o dia da efetiva transferência, por meio de
Guia GPS, código 2801, devendo constar obrigatoriamente: número
do processo, nome do contribuinte (LUIZ HENRIQUE FARIA
MARTINS NEME), competência (09/2016) e número do CEI
(500032528981), bem como o recolhimento de R$ 188,09 por meio
de GRU Judicial, sob o código de recolhimento 18.740-2 STNCUSTAS JUDICIAIS, devendo constar obrigatoriamente:número do
processo, nome do contribuinte (LUIZ HENRIQUE FARIA MARTINS
NEME - CPF 064.938.228-58); favorecido: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª REGIÃO; UG/Gestão nºs 080011/00001.
Observe-se que deverá ser comprovada nos autos a efetivação da
providência acima determinada, que poderá ser encaminhada
através do endereço eletrônico saj.vt.tanabi@trt15.jus.br, em
arquivo PDF, dispensando-se a apresentação de ofício para tal fim.
Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal solicitando a baixa
da carta precatória ali autuada sob nº 001099351.2015.5.15.0029JT, tendo em vista a extinção da execução.
Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais,
uma via assinada do presente despacho servirá como ofício ao
Ilmo. Sr. Gerente do Banco do Brasil S.A., agência de Tanabi-SP,
que deverá encaminhar as comprovações no prazo de dez dias, sob
pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem
judicial, bem como ao Ilmo. Sr. Diretor da Vara do Trabalho de
Jaboticabal.
Tanabi, 29/09/2017.
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
-