2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
8970
( AIRR - 10525-75.2015.5.18.0103 , Relatora Ministra: Maria Helena
máximo de 01/07/2015 a 05/11/2016, de acordo com as
Mallmann, Data de Julgamento: 27/09/2017, 2ª Turma, Data de
informações do reclamante, e de 01/07/2015 até 03/10/2016,
Publicação: DEJT 06/10/2017)"
considerando as informações prestadas pela reclamada (fls. 171),
Fonte: www.tst.jus.br
ante a exposição a agentes químicos insalubres sem proteção
adequada.
"RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014.
REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. ATIVIDADE
O perito esclareceu às fls. 171, que durante a diligência a
INSALUBRE. 1 - Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei
reclamada apresentou um documento alegando ser a Ficha de
nº 13.015/2014. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da
Entrega de EPI's ao Reclamante, porém, nela não está registrado nº
CLT. 3 - O TRT reconheceu a invalidade do regime de
de CA (Certificado de Aprovação) relacionado aos equipamentos
compensação adotado, por inobservância ao art. 60 da CLT, e
anotados, fato que descaracteriza o documento.
condenou a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras
sobre os minutos excedentes à 8ª hora e reflexos, pois não foi
Nos esclarecimentos de fls. 185/187 e 220/221 o perito ratificou sua
extrapolado o módulo semanal de 44h. 4 - A Súmula nº 349 do TST,
conclusão.
que admitia a validade de cláusula prevendo a compensação de
horário em atividades insalubres, sem a autorização oficial, foi
Os documentos de fls. 86, 88 e 190/192 confirmam as afirmações
cancelada, conforme a Resolução nº 174/2011, do DEJT, divulgada
do perito no sentido de ausência de indicação dos respectivos
nos dias 27, 30 e 31/5/2011. 5 - Por outro lado, foi acrescentado o
certificados de aprovação nas fichas de entrega de equipamentos
item VI à Súmula nº 85 do TST que assim dispõe: "Não é válido
de proteção individual ao reclamante.
acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda
que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção
Conforme esclarecido pelo perito às fls. 220, existência de
prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60
certificados de aprovação em notas fiscais de compra isoladamente
da CLT". 6 - Recurso de revista de que não se conhece...
não permitem concluir que se trata dos mesmos equipamentos
descritos na ficha de entrega ao trabalhador.
( RR - 20225-78.2014.5.04.0304 , Relatora Ministra: Kátia
Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 04/10/2017, 6ª Turma,
Saliento que o perito explica, inclusive, que havia pelo menos mais
Data de Publicação: DEJT 06/10/2017)"
dois funcionários trabalhando no setor em que o reclamante
Fonte: www.tst.jus.br
trabalhava com necessidade de utilização de equipamentos de
proteção individual específicos, gerando dúvida quanto ao número
Logo, inicialmente será definida a questão da insalubridade.
de equipamentos registrados nas notas fiscais e a destinação aos
funcionários.
Vale lembrar, quanto à causa de pedir, a propósito das alegações
da reclamada, a Súmula 293 do TST, assim redigida:
De todo modo, há um campo específico nas fichas de entrega dos
equipamentos para o registro do respectivo certificado de
"SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR.
aprovação, que a reclamada preferiu não preencher, assumindo os
AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL
riscos daí decorrentes.
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A verificação mediante perícia de prestação de serviços em
Prova testemunhal atestando entrega e utilização de equipamentos
condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do
de proteção individual isoladamente é insuficiente para comprovar a
apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de
neutralização do respectivo agente insalubre.
insalubridade."
Vale ressaltar sobre a matéria:
Houve realização de perícia, com apresentação de laudo às fls.
159/171, bem como de esclarecimentos às fls. 185/187 e 220/221.
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE.
Segundo o laudo pericial, trata-se de atividades insalubres em grau
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112033
SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE.